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MPE Piauí pede anulação de licitação da Agespisa por superfaturamento

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O Ministério Público Estadual entrou nesta quarta-feira (02) com uma ação civil pública com o objetivo de anular a licitação aberta pela Agespisa para contratação de empresa que executará serviços contínuos de leitura de hidrômetros no Piauí. 


Após análise do edital e de todo o processo licitatório, foram constatadas irregularidades como a inexistência de orçamento detalhado dos custos unitários do serviço e superfaturamento no pregão realizado pela Agespisa para a compra dos mesmos serviços presentes na licitação.

O promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação, explica que a Agespisa deveria ter apresentado os valores de serviços como o custo do leiturista (salário a ser pago); passagem; papel térmico; transmissão de dados via GRPS, com monitoramento via GPS incluso; coletor/transmissor eletrônico de dados com georeferenciamento e dispositivo fotográfico; impressora térmica portátil e os respectivos coeficientes. Para Santos, a inexistência dos dados torna o pregão passível de nulidade.

“A exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários é essencial para a determinação do preço a ser pago e para a escolha da proposta mais vantajosa no processo licitatório. Não podemos saber qual a empresa com a melhor proposta se nem possuímos os valores discriminados de cada produto que essa empresa utilizará para fazer a leitura dos hidrômetros”, diz o promotor.

Outro aspecto irregular da licitação apontado por Santos relata que os preços tomados como base pela Agespisa no pregão 007/2012 estão, em média, 70% maiores que os ofertados pelas empresas durante a licitação ocorrida em Brasília. Nesse pregão, os itens da licitação (salário do leiturista, passagem, valor do transmissor eletrônico, dentre outros) apresentam valores sempre superiores à realidade de mercado.

De acordo com Fernando Santos, com a correção dos valores o Estado teria uma economia de R$ 219.020,00 (duzentos e dezenove mil e vinte reais) por mês. “A Agespisa não apenas infringiu a lei ao não detalhar o preço dos produtos, mas considerou preços de produtos superfaturados. De toda forma, a ausência do orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos fará com que a Agespisa desembolse, pelo serviço a ser implementado, um valor muito acima da realidade do mercado”, frisa Fernando Santos.

Caso a ação seja julgada procedente, e, ainda assim, a Agespisa homologue a licitação e não anule o pregão presencial 007/2012, incidirá multa diária no valor de R$ 5 mil no patrimônio pessoal do atual presidente da entidade.

Da Redação
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