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STF acata liminar e retira Piauí do cadastro de inadimplentes

O Piauí foi retirado do Cadastro de Inadimplentes da União, nessa quinta-feira (17), após decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar que suspende a inclusão foi proferida pelo ministro Celso de Mello, relator da Ação Cautelar 3142 ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a União, em maio deste ano. 

A decisão suspende ainda os efeitos restritivos decorrentes da inclusão. O Piauí foi incluído no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) em virtude de atraso na prestação de contas de convênio firmado entre a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Sasc) e o Fundo Nacional de Assistência Social. O convênio foi firmado em 2002, na gestão do então governador Hugo Napoleão.

De acordo com o procurador do Estado, Francisco Viana Filho, subescrevente da Ação Cautelar 3142, os argumentos de defesa do Governo, aceitos pelo STF, estabelecem que o Estado não poderia ser responsabilizado por atos faltosos cometidos em gestões passadas, conforme estabelecido na Instrução Normativa STN nº 1 de 2007 (artigo 5º, parágrafo II).

“O Piauí poderia pedir a suspensão de inclusão no cadastro caso comprovasse que o convênio, cujas contas não foram apresentadas em tempo hábil, não havia sido firmado pelo gestor atual. Argumentamos ainda que a desídia da União em não promover uma Tomada de Contas Especial para averiguar as razões da não prestação de contas à época não poderiam impedir que o Piauí e a população fossem prejudicados, tudo nos termos na Instrução Normativa supracitada”, diz o procurador Francisco Viana Filho.

O prejuízo a que Viana se refere está no fato de que, uma vez inscrito no cadastro, o Piauí sofreria severas restrições, como o bloqueio da transferência de recursos federais e o impedimento de operações de crédito com órgãos internacionais.

“Incluso no cadastro do Siafi, o Piauí estaria impossibilitado de receber repasses voluntários da União, celebrar convênios o receber transferências. O STF entendeu nosso argumento que o interesse público deve prevalecer, sob pena de obras e serviços essenciais à população não serem executados. Agora, felizmente, conseguimos reverter essa situação, tornando o Piauí apto a receber recursos federais”, finaliza Viana.

Da Redação

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