Cidadeverde.com

TCU rejeita contas no Piauí e deixa 193 inelegíveis; Veja lista!

Imprimir
Ampliada às 20h13min

O Piauí conta com exatos 193 gestores públicos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, segundo relatório divulgado pelo próprio TCU nesta terça-feira (19). Os políticos com nome na lista não poderão disputar as eleições municipais de 2012, exceto se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


Foto: TCU

A relação foi entregue ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE - bem antes do prazo legal - 5 de julho. Pela legislação, gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU, por conta de irregularidades insanáveis ou decisão da qual não cabe mais recurso, ficam inelegíveis por oito anos, a contar da data da decisão.

Entre os mais conhecidos na relação estão: o atual prefeito de São Raimundo Nonato, padre Herculano Negreiros; o prefeito de José de Freitas, Ricardo Camarço; o radialista Felipe Santolia, ex-prefeito de Esperantina e até poucos dias com seu nome cotado para disputar nova eleição; e o atual prefeito de Parnaíba, José Hamilton Castelo Branco, que já não disputaria a reeleição por estar no segundo mandato. 

Nelson Jr./ASICS/TSE
Presidente do TCU entrega à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares.

Também foram listados: Maria Elita Tavares de Alencar Santos, ex-prefeita de Redenção do Gurguéia (citada nos bastidores como pré-candidata a vice em 2012); Estelita Guerra de Macedo, ex-prefeita de Curimatá; Francisco Antonio Moraes Fontenele, ex-prefeito de Cocal; Haroldo Vasconcelos, ex-secretário estadual de Agricultura; Abel de Barros Araújo e José Neri, ex-prefeitos de Picos; Raimundo Nonato Bona, ex-prefeito de Campo Maior; entre outros.

A maioria dos nomes na lista é de ex-prefeitos, alguns com mais de um processo transitado e julgado. Mas existem gestores com contas rejeitadas nos Correios, Sesc, Senac, Fundação Nacional de Saúde, Cefet e até no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Todos também estão inelegíveis.

A lista será encaminhada aos juízes eleitorais para que analisem o registro dos candidatos a prefeito e vereador, e será determinante nas convenções partidárias das próximas semanas. De acordo como TCU, a relação será atualizada diariamente. 

Esclarecimento

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí (PRE/PI), por meio do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, torna público os seguintes esclarecimentos sobre o Cadastro de Inelegíveis:

1 – O cadastro de inelegíveis foi formado a partir de informações encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí pelas Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Conselhos Profissionais, Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Justiça Eleitoral, dentre outros órgãos judiciais e administrativos;

2 – Alguns órgãos ainda não apresentaram qualquer informação à Procuradoria Regional Eleitoral, mas comunicaram que estão providenciando, a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

3 – O fato de determinada pessoa constar no cadastro de inelegíveis não quer dizer, necessariamente, que terá seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, tendo em vista que em determinadas hipóteses (art. 1º, I, letra “g”, e art. 26-C, da LC n. 64/90) a decisão que acarretou a inelegibilidade pode ser suspensa, e em outras, é necessário haver uma análise subjetiva do caso concreto pela Justiça Eleitoral, razão pela qual, quem constar do referido cadastro deve ser considerado cidadão potencialmente inelegível;

4 – O cadastro foi feito para auxiliar os(as) promotores(as) eleitorais durante o processo de Registro de Candidatos, que se desenvolverá no mês de julho, dando elementos para impugnar candidatos potencialmente inelegíveis, razão pela qual a Procuradoria Regional Eleitoral fornecerá o referido cadastro apenas aos membros do Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral, se esta o desejar;

5 – A divulgação ou não de nomes constantes do referido cadastro para eventuais interessados (Diretórios Municipais de Partidos Políticos, etc.) ficará a cargo dos(as) promotores(as) eleitorais, pois nas eleições municipais cabe a estes apresentar a Ação de Impugnação de Registro de Candidato perante o juiz eleitoral da zona respectiva;

6 – Na hipótese acima, o(a) promotor(a) eleitoral deverá verificar, antes da divulgação, se a informação é oriunda de processo judicial que corre em segredo de justiça, ainda não transitado em julgado, caso em que não deve haver divulgação;

7 – O cadastro será encaminhado aos(às) promotores(as) eleitorais a partir do dia 29/06/2012, prazo final para o envio de informações pelos órgãos que ainda não responderam aos ofícios encaminhados pela Procuradoria Regional Eleitoral.


Fábio Lima
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais