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Encaminhado processo de interdição do Deusdeth de Melo

O Esporte Clube Flamengo deu entrada na Federação de Futebol do Piauí de uma reclamação contra as condições de jogo oferecidas pelo Estádio Deusdeth de Melo. Simplesmente a diretoria rubro-negra não aceita que o segundo jogo das semifinais do Campeonato com o Comercial seja realizado em Campo Maior.


O presidente da FFP, Cesarino Oliveira, encaminhou o assunto para o Tribunal de Justiça Desportiva, cujo relator, Dr. Antônio Wilson Soares de Sousa, já concluiu o relatório e a decisão.

O RELATÓRIO

"Cuidam os autos de interdição com o pedido de Liminar interposto pelo Esporte Clube Flamengo, movido em face da ausência de condições propícias à realização de prática esportiva, diga-se: jogos de futebol devido ao mal estado físico ao qual se encontra o Estádio Deusdeth de Melo, tais como:  reforma paralisada, ausência de gramado, vestuários inservíveis, banheiros de péssimas condições sanitárias, condições essas que deflagram em inteiro flagrante a impossibilidade de recpcionar quaisquer tipo de evento, o que de toda a forma só vem a prejudicar a boa acessibilidade do público além dos próprios atletas, dirigentes e corpo de apoio. Além da seguinte agravante: as competições da Série D/2012 em que o Comercial é partícipe não será realizada no Estádio Deusdeth de Melo em razão daquela problemática. É o que basta relatar".

A DECISÃO

Feito o relatório, o Dr. Antônio Wilson Soares de Sousa, relator do processo,  aparesentou a seguinte decisão:

"Na hipótese trazida aos autos observa-se que o requerente apresentou materiais e depoimentos dotados de força probante que só corroboram o seu pedido de liminar. Por essa razão, entendo ser irrazoável a realização de eventos esportivos no referido estádio, uma vez que encontram-se prejudicadas as condições físicas estruturais(reforma paralisada, ausência de gramado, vestuários inservíveis, banheiros de péssimas condições sanitárias etc.) o que obstalulariza a promover um evento de maneira organizada, transparente: segura, limpa e justa conforme o Estatuto do Torcedor. Ante o exposto, por entender ser medida de precaução, Concedo a Liminar pretendida nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 25 de junho de 2012.Dr. Antônio Wilson Soares de Sousa. Relator". 

O Presidente do TJD, Dr.José do Egito Barbosa, apresentou o seguinte despacho:

"Nos termos do art. 119, parágrafo segundo do CBJD, concedo vista às partes, para no prazo de dois dias apresentarem manifestação".

É evidente que o Comercial vai apresentar a sua defesa, alegando que o Estádio Deusdeth de Melo foi aceito pela Federação de Futebol do Piauí para o Campeonato de 2012 e que lá foram realizados 13 jogos da competição, sendo 7 do Caiçara e 6 do próprio Comercial.

Como o prazo concedido pelo TJD para manifestação dos dois clubes é de dois dias, o julgamento do processo provavelmente irá a julgamento na próxima quinta-feira(28). O jogo Comercial x Flamengo está marcado para o dia 4 de julho, em Campo Maior.


Dídimo de Castro
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