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Justiça suspende licença ambiental da Suzano Papel e Celulose

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A Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão do licenciamento ambiental da Unidade Industrial de Produção de Celulose e Papel Suzano S. A. no município de Palmeirais-PI, realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí. A decisão judicial, proferida no último dia 22, determina ainda que o Ibama assuma o licenciamento ambiental do empreendimento.


De acordo com o texto decisório, a medida deve ser cumprida com urgência a fim de evitar danos ambientais que podem advir do empreendimento, em face da ausência da fiscalização do órgão competente.

A análise dos autos deixou claro que o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela Suzano Papel e Celulose S. A. levou em consideração todo o rio, a margem que banha o Estado do Piauí, seu centro, e a margem que banha o Estado do Maranhão, indicando que o centro de produção de celulose de eucalipto no Município de Palmeirais-PI, da empresa Suzano Papel e Celulose S. A. afeta ambos os estados do Piauí e Maranhão.

“Os elementos presentes nos autos evidenciam que não se cuida de impacto ambiental indireto ou eventual às duas unidades federativas, mas de intervenção direta, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela Suano Papel e Celulose S.A. indica que tanto a captação de água quanto o lançamento de efluentes, ocorrerá em ambas as margens do rio, qual seja, no território dos dois estados (Piauí e Maranhão)”, diz o texto decisório.


O provimento judicial expõe ainda que “quanto a eventuais argumentos ou questionamentos relativamente ao impacto econômico-social da presente decisão, tendente a suspender a implantação ou a continuidade de importante empreendimento para o Estado do Piauí, comporta observar que, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais mencionados, a situação retratada nos autos não consubstancia questão nova ou compreensão isolada, mas, na verdade, matéria bastante debatida cujo entendimento é praticamente uniforme quanto à afirmação da competência do Ibama para examinar os licenciamentos ambientais da espécie”.

A decisão decorre de ação movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual com o objetivo de que o Ibama seja declarado como órgão responsável pelo licenciamento ambiental da Unidade Industrial de Produção de Celulose e Papel Suzano S. A., e que seja declarada nula qualquer licença ambiental concedida pelo Estado do Piauí em favor do empreendimento.

Outro lado
O secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Dalton Macambira, afirmou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão e só se manifestará após tomar conhecimento do conteúdo do processo. "O Ministério Público ingressou com várias ações, perdendo a maioria delas. Já havia pedido liminar e o Estado se manifestou na ação estávamos aguardando a decisão, mas prefiro me manifestar apenas quando tomar conhecimento", declarou. 


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