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Ministério Público entra com ações contra ex-prefeitos do Sul do Estado

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O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, através do Promotor de Justiça do município de Gilbués, Vando da Silva Marques, ações contra gestores e ex-gestores dos municípios de Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurgueia, na esfera cível e penal, na semana voltada ao combate à improbidade administrativa.



As ações são em decorrência da inadimplência dos municípios já citados, junto ao órgão de controle Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Conforme o TCE, foi constatado o atraso na entrega dos balancetes mensais.

Dentre as demandas, há uma contra o ex-prefeito do município de São Gonçalo do Gurgueia, Edvaldo Lobato Lima, que, no exercício de seu mandato, deixou de prestar contas do Exercício Financeiro de 2008, o que levou ao Promotor de Justiça responsável pelo município citado a entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) de execução de título extrajudicial (imputação de débito) no valor de R$1.752.360,83 (um milhão, setecentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos) contra o ex-prefeito, uma ACP de improbidade e uma Ação Penal.

Outras ACPs por ato de improbidade foram movidas contra  a Senhora ex-prefeita de Barreiras do Piauí, Leodete Varreira Soares, que foi mandatária do ano de 2005 a 2008, o  Senhor Deusuyty Galganeo Martins de Assis, também ex-prefeito do município de Barreiras do Piauí durante o período de 01/01/2009 a 25/08/2009, e o Senhor Divino Alano Barreira Seraine,  prefeito em exercício desde setembro de 2009, porque todos mantiveram-se inadimplentes  junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí,  deixaram de prestar contas documentais mensais dos meses de Abril/2008 a Março/2009 e Anual 2008, bem como não prestaram contas eletrônicas dos meses de Jan/2009 a Março/2009, haja vista a verificação de ausências e/ou intempestividades de tais obrigações junto ao TCE-PI.

Verificou-se ainda no procedimento instaurado pelo MP em Gilbués, que os atrasos não ocorreram apenas nos períodos supracitados, mas praticamente durante todo o período de mandato dos gestores citados, conforme comprova a certidão fornecida pelo TCE-PI ao Ministério Público, referente às prestações de contas dos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, que foram protocoladas com atraso considerável no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, tendo os ex-gestores e o gestor atual retardado, indevidamente, atos que deveriam ser praticados nos devidos prazos legais e/ou deixado de prestar contas, quando se encontrava obrigado a fazê-lo.

Da Editoria de Cidades
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