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Ministério Público inicia fiscalização rigorosa em bares, hotéis e motéis

Uma liminar da Justiça determina multa diária de até R$ 50 mil para hotéis, motéis e pousadas que hospedarem crianças e adolescentes sem a autorização dos pais ou responsáveis. Além disso, bares e restaurantes terão de afixar um cartaz ou banner informando sobre a medida aos clientes. A ação foi motivada após o aumento de casos de estupro de menores relacionados com hospedagens em estabelecimentos da capital.

Fotos: Evelin Santos / Cidadeverde.com

A decisão foi da juíza de direito Maria Luiza de Moura Mello Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que esteve no Jornal do Piauí desta sexta-feira (27) para esclarecer como vai funcionar a fiscalização do cumprimento da decisão.

"Será uma parceria do judiciário, com a Polícia e o Conselho Tutelar, e faremos uma fiscalização rigorosa assim como tem fuincionado com nossa portaria", pontuou a juíza.


Baixada há quase um ano a portaria a que se refere a juíza estabelece o "toque de acolher" para menores de idade nas ruas de Teresina. A fiscalização se dá através de blitz e da maior presença da Polícia espalhada por Teresina.

"Sabemos que o judiciário assim como a Polícia, tem suas deficiências, mas vamos nos unir e trabalhar para atender todo o Estado."


O banner de 75 centímetros de altura e meio metro de largura, a ser afixado nos bares e restaurantes, deve contar a seguinte mensagem:

É PROIBIDA A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU DOS RESPONSÁVEIS.

Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: .
Pena – multa.
§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

A multa diária para descumprimento é de R$ 1 mil para empresas de pequeno porte, R$ 10 mil para as de médio e R$ 50 mil para as de grande porte. 


Rayldo Pereira

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