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Taxa de concurso da Receita pode ser devolvida por mudança na prova

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A mudança na data das provas do concurso público da Receita Federal para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal, inicialmente previstas para os 15 e 16 de setembro, para os dias 22 e 23 do mesmo mês, fará com que candidatos que haviam feito inscrições em outras seleções tenham de optar por qual exame fazer. É que a nova data estipulada pela Receita coincide com outros concursos federais bastante esperados, como da Ancine, e também de tribunais que serão muito disputados, como do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe).


Entre os concursos com provas previstas para o dia 23 de setembro estão os da Agência Nacional do Cinema (Ancine), para 82 vagas; do Exército, para 93 vagas; da Aeronáutica, para 96 vagas; da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para 155 vagas; do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para 13 vagas; do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para 105 vagas; do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe), para cadastro de reserva; e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), para 17 vagas.

Quem se inscreveu no concurso do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja prova está marcada para 16 de setembro, e deixou de se inscrever para o concurso da Receita porque no edital original a prova objetiva estava marcada para o mesmo dia, também acabou prejudicado.

De acordo com o diretor jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Leonardo de Carvalho, se a data da prova estava definida no edital do concurso, isso gerou expectativa no candidato. Se foi modificada depois e o candidato se sentir prejudicado, ele pode entrar com pedido de ressarcimento da taxa de inscrição.

Segundo ele, o candidato pode se dirigir, por exemplo, ao Juizado Especial Federal, sem necessidade de advogado, devido ao valor baixo do ressarcimento, com os editais original e o que modificou a data da prova e os comprovantes de pagamento das taxas de inscrição e entrar com pedido de devolução da taxa. O advogado ressalta que não vale procurar a Justiça quando o edital não informa a data da prova.

O concurso
Para analista-tributário, no dia 23 de setembro, às 8h30, será aplicada a prova objetiva 1 - conhecimentos gerais, com duração de 4h30, e às 15h será a prova objetiva 2 - conhecimentos específicos, com duração de 4 horas.

Para auditor-fiscal, as provas serão realizadas nos dias 22 e 23 de setembro. No dia 22 será a prova objetiva 1 - conhecimentos gerais, às 13h, com duração de 5 horas. No dia 23 será a prova objetiva 2 - conhecimentos específicos I, às 9h, com duração de 3 horas. No mesmo dia, será a prova objetiva 3 - conhecimentos específicos II, às 14h, com duração de 5 horas.

Os locais de aplicação das provas serão divulgados no site www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 dias que antecederem a realização das provas. As provas objetivas serão aplicadas nas 26 capitais dos estados e em Brasília. A data da prova dissertativa será divulgada posteriormente.

Os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Do total, 712 são para ampla concorrência e 38 para deficientes. Já para auditor-fiscal são 200 vagas - 10 reservadas para deficientes. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.

De acordo com o edital, os aprovados no concurso atuarão nas unidades centrais da Receita Federal, em Brasília ou nas unidades descentralizadas. Os locais de atuação serão conhecidos após a aprovação no concurso. Após tomar conhecimento da distribuição das vagas, os aprovados poderão manifestar, no prazo fixado pela organizadora do concurso, a Esaf, as opções para preenchimento, que observará, rigorosamente, a ordem de classificação na primeira etapa do concurso.

Os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada por um período mínimo de 3 anos, salvo por concurso de remoção ou por interesse da administração.

Fonte: G1
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