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Tribunal livra Lilian Martins de multa em ação eleitoral

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A primeira-dama do Estado, Lilian Martins (PSB), foi inocentada nesta sexta-feira (10) da acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas últimas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI -, em sua maioria, entendeu que não houve comprovação da denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral. 

A denúncia narra que Tiago Vasconcelos, diretor técnico do Detran na época, teria oferecido R$ 1,5 mil a Sílvio Sudário de Oliveira, tendo pago apenas R$ 400 em depósito na conta da sogra. 

Como Lilian Martins renunciou ao cargo de deputada para tomar posse como conselheira do Tribunal de Contas do Estado, os pedidos de cassação do registro não foram analisados. Somente entrou em questão o pedido de multa. 

O relator, juiz Valter Rebelo, apontou em seu voto que a prática do ilícito pelo suposto cabo eleitoral de Lilian Martins, candidata a deputada estadual, não ficou comprovado. 

“Para a concretização da captação ilícita de sufrágio, malgrado não exija a comprovação da potencialidade lesiva, requer a existência de prova cabal, robusta e inconteste da conduta ilícita, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos”, afirmou.

Da Redação
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