Cidadeverde.com

CCJ aprova projeto que pune fornecedor por cobrança indevida

Imprimir
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou projeto de lei de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores procederem a ajustes em cobranças irregulares. De acordo com a proposta, nas relações de consumo em que se verificar ter havido cobrança indevida por parte do fornecedor, deve este proceder com o imediato ajuste da cobrança para que o consumidor pague apenas o valor efetivamente devido.

Fonte: Divulgação

Segundo o projeto, considera-se indevido qualquer valor cobrado do consumidor que esteja em desacordo com a oferta anunciada, o contrato pactuado ou as demais normas de proteção ao consumidor, seja com relação ao montante cobrado, a data ou forma de cobrança. A lei obriga ainda que o vencimento da nova fatura deve ser, no mínimo, cinco dias úteis após a data da verificação da irregularidade da cobrança.

“É do conhecimento da população o fato de que muitas empresas não tratam o consumidor com o devido respeito, optando por cobrar valores duvidosos já sabendo que estes não serão questionados . Com tal prática, esses “maus fornecedores” ganham duplamente: muitos consumidores não percebem o erro e pagam esses valores cobrados indevidamente, sem questionar; enquanto que os outros que percebem o erro enfrentam longas chamadas telefônicas, atendentes de telemarketing mal educados e despreparados, para, no fim, ouvirem que de fato a cobrança é indevida e que será gerado um crédito ao consumidor em faturas vindouras. Com esta lei pretendemos coibir essa prática”, explica o parlamentar.

O deputado explica ainda que o objetivo da propositura é desencorajar esses fornecedores a atribuírem valores indevidos aos consumidores. “Temos na nossa legislação o Código de Defesa do Consumidor que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, além de reconhecer a sua vulnerabilidade frente ao mercado de consumo. Mas na prática, muitos segmentos deixam de dar pronto atendimento e solução para os problemas originados da contração de serviços ou aquisição de produtos. Com esse projeto queremos evitar gastos indevidos aos cidadãos e práticas abusivas por parte dos fornecedores de serviços ou produtos”, esclarece o parlamentar que é vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia.

A matéria agora segue para apreciação e votação dos deputados em plenário e em seguida para sanção do governador do Estado. Caso seja sancionada a lei, o não cumprimento do disposto na propositura acarretará ao fornecedor as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.


Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais