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Novo termo de rescisão contratual passa a vigorar em 1 de novembro

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A partir de 1º novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). 


A modificação foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. 

Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.

Caso a empresa não se adeque as novas regras, o trabalhador poderá não receber o seguro-desemprego ou FGTS. 

Clique aqui para mais informações.

Lívio Galeno
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