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MPE dá parecer pelo indeferimento da candidatura de Teresinha Lages

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável a manutenção do indeferimento do pedido de registro da candidatura de Teresinha Lages (PSB), na cidade de Batalha. Em sua decisão, o procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva, afirma que Teresinha não se desincompatibilizou de sua função como Assessora da Assembléia Legislativa Estadual do Piauí, atraindo a inelegibilidade.

Prefeita eleita e o marido Antônio Lages

O pedido de impugnação havia sido feito pela Coligação ‘Batalha Para Todos’, encabeçada pelo atual prefeito Amaro Melo (PTB), alegando que a candidata foi escolhida na última hora em abuso de direito e fraude eleitoral, além de não ter se desincompatibilizado no prazo legal. Em 25 de outubro, portanto dezoito dias após o resultado da eleição, o registro da candidatura foi indeferido pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Luis de Moura Correia.

"A  candidata não efetuou a desincompatibilização por entender ser desnecessário, uma vez que não ela trabalha no município e não poderia ter qualquer influencia", argumentou a defesa de Teresinha Lages.

De acordo com o procurador, todo servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo com a administração pública, há de se desincompatibilizar da função pública, indiferentemente do domicílio a que pretenda se candidatar.

“Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo desprovimento dos recursos manejado e, em consequência, pela manutenção da decisão do MM. Juiz Eleitoral da 45ª Zona – Batalha/PI e indeferimento do pedido de registro de candidatura da Sra. Terezinha de Jesus Cardoso Alves ao cargo de prefeita de Batalha/PI”, disse o procurador em sua decisão.

O processo deve ser julgado pelo TRE/PI até o próximo dia 23. Em último caso, Teresinha Lages ainda poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Outro ponto atacado na sentença diz respeito à necessidade ou não de realização de novo pleito eleitoral para o cargo de prefeito no município. De acordo com a lei, novas eleições só deverão acontecer se os votos inválidos ultrapassarem a metade dos votos válidos, ou seja,  50% ou mais dos votos devem estar anulados pela justiça. 



Com informações FolhadeBatalha
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