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Ministro tem alta e deve ir à julgamento no STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, recebeu alta hospitalar nesta sexta-feira (14) depois de dois dias internado em Brasília com suspeita de pneumonia, segundo a assessoria do STF.

De acordo com a assessoria, o ministro teve uma infecção das vias áreas superiores – foi descartada a hipótese de pneumonia.

A assessoria do Supremo informou que ele recebeu “estrita recomendação médica de repouso domiciliar” e será avaliado diariamente pelos médicos.


Se estiver em boa condição de saúde, participará da sessão do julgamento do mensalão marcada para a próxima segunda (17).

A definição sobre a perda de mandatos de deputados condenados no julgamento do mensalão depende do voto do magistrado – ele dará o voto de desempate.

Até a última sessão do mensalão, o julgamento desse tema estava empatado (quatro ministros favoráveis à cassação pelo STF e quatro a favor de que a Câmara decida).

Em razão da internação, o Supremo cancelou o julgamento do processo do mensalão na quarta e quinta passadas e avaliou outros processos. Entre as decisões, manteve a condenação do deputado Natan Donadon.

Uma nova sessão para dar sequência ao julgamento do mensalão está marcada para segunda (17). Depois disso, haverá a última sessão do ano, na quarta (19). O recesso do Judiciário começa na quinta (20). Caso Celso de Mello não volte na próxima semana, o julgamento só terminará em fevereiro de 2013.

Divisão sobre cassações

A cassação dos mandatos dos deputados condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) dividiu os ministros do STF.

Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara – Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidades de recursos), o que deve ocorrer somente no ano que vem.

Há dúvida, no entanto, porque Celso de Mello já deu decisão diferente em julgamento de um recurso extraordinário em 1995, sobre um vereador de São Paulo. Nesse caso, ele entendeu que Constituição previa que a cassação deveria ser analisada pela Câmara de Vereadores.

A divergência entre os ministros do tribunal surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos de todos os cidadãos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.


Fonte: G1
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