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Em nota, advogado diz que Eletrobras mente e aciona OAB

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O advogado Ricardo Ilton, que defende os direitos do empresário Carlos Bucar, vai acionar o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Piauí, para tomar as providências pertinentes em relação as informações dadas em coletiva de imprensa, concedida pela Eletrobras-Piauí, sobre um processo de indenização que bloqueou R$ 6 milhões das contas da empresa. 

Segundo ele, a empresa foi “leviana” e “faltou com a verdade e desrespeitou a ética profissional” ao tentar passa uma “imagem de vítima do Poder Judiciário”. 

Ele também afirma, em nome de seu cliente Carlos Augusto Bucar de Arruda, que a ação já possui dez anos e já tramitou por todas as instâncias, com perda de causa para a Eletrobras em todas elas. 

Em relação à empresa dizer que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricado Ilton afirma que foi uma tentativa de intimidação. “Conduzir ao CNJ, o fato que se contextualiza em lamentável coação pública em detrimento da instituição – Justiça, configurando uma lamentável tentativa de intimidar tanto a justiça, quanto aos advogados e aos consumidores, vez que o CNJ só aprecia matéria de cunho administrativo, que não é o caso”, destacou. 

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Confira a nota na íntegra: 

"O Sr. Carlos Augusto Bucar de Arruda, através desse informativo, por meio de sua assessoria Jurídica, esclarece que contende com a Eletrobrás - Distribuição Piauí, no processo de indenização contra a referida empresa, há mais de dez anos, passando a repudiar a conotação que fora emprestada ao fato junto à imprensa local, frisando que “ao cuidar do assunto, falta com a verdade e desrespeita a ética profissional.” Esclarece a todos e de forma clara que “o processo refere-se a um pedido de indenização por dano moral, material e lucro cessante que tramitou por mais de dez anos em todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça”, onde “todos os Tribunais, por unanimidade, deram ganho de causa a Carlos Bucar”. 

Ainda, que “a Eletrobrás tenta passar uma imagem de que seria vítima do Poder Judiciário, quando, na verdade, por ter sido relapsa na sua obrigação, impôs a Carlos Bucar a um prejuízo de grande monta, o que o inviabilizou seu empreendimento, obrigando-o a buscar na Justiça a reparação dos danos sofridos, ou seja, os fatos que deram origem ao valor da indenização decorreram única e exclusivamente de culpa da Eletrobrás”, e, por estas razões, pontua o mesmo; “é que a Eletrobrás falta com a verdade e com o respeito ao Poder Judiciário, pois não logrou êxito em demonstrar a inexistência dos fatos sobejamente provados no processo”, acrescentando que “o montante da indenização também decorreu das descabidas atitudes da Eletrobrás em manejar recursos sabidamente protelatórios”. 

Vale ressaltar, que foram manejados vários recursos durante o tramite destes autos e que a assessoria Jurídica da empresa de energia, quedou-se em manejar os seus recursos em tempo hábil, sepultando contra si as oportunidades de rediscutir a matéria, inclusive renunciando o direito de interpor ação rescisória no prazo de dois anos, que nunca fez. Portanto é a única responsável por tudo que ate agora noticiou de forma leviana. “Assim, se tivesse tido um mínimo da sabedoria da serenidade e da sensibilidade, tão em falta naquela organização, por certo o prejuízo de Carlos Bucar teria sido menor e, por consequência, menor teria sido o desembolso da Eletrobrás.” 

Por fim, a empresa de energia elétrica, ventila na imprensa indignação pela condenação e que por consequência conduzirá o caso  ao CNJ, fato que se contextualiza em lamentável coação pública em detrimento da instituição – JUSTIÇA, configurando uma lamentável tentativa de intimidar tanto a justiça, quanto aos advogados e aos consumidores, vez que o CNJ só aprecia matéria de cunho administrativo, que não é o caso, visto ser matéria apenas de ordem processual, aspecto tão primário e curial que beira às raias do absurdo ser do desconhecimento da Eletrobrás, onde, aliás e ao que se afigura, impera o reino do absurdo como regra de procedimento da estatal.

Por essas razões o caso será levado ao conhecimento do Conselho de Ética da OAB para as providências entendidas pertinentes”.

Ricardo Ilton - advogado



Da redação
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