A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí solicitou ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado a suspensão das férias durante 60 dias dos juízes criminais da capital. O pedido se justifica para dar maior celeridade aos processos acumulados em cada Vara.
Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ
![](http://www.cidadeverde.com/noticias/editor/assets/img61/fl/cnj-wellington-saraiva.jpg)
Conselheiro Wellington Saraiva foi o relator
A medida vale para todo e qualquer magistrado que possua processos pendentes de análise e que também estejam com lista de presos provisórios para apreciação. O Pleno do TJ aprovou por unanimidade o provimento que culminou com suspensão da férias por dois meses.
A Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI) entrou com um Pedido de Providencia 0007682-16.2012.2.00.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para suspender a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça.
O Conselheiro Wellington Cabral Saraiva foi o relator do Pedido de Providencia que manteve a decisão do TJ-PI, suspendendo as férias dos juízes criminais da capital do Piauí.
Clique aqui e confira a decisão.
Lívio Galeno