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Veja penalidades impostas se há recusa à realização do etilômetro

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Neste Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal do Piauí está intensificando a fiscalização nas estradas para evitar acidentes, especialmente motivados pelo uso de bebidas alcoólicas.

Foto: Helder Sousa / Cidadeverde.com

Com a nova legislação, o condutor que se negar a realizar o teste do etilômetro será multado em R$ 1.915,45, mesmo não apresentando sinais de embriaguez. Nesses casos, o motorista será liberado com seu veículo. Entretanto, se apresentar os sinais de ingestão de álcool, além da multa, o condutor ficará detido e terá o carro apreendido. 

Para analisar se há ou não indício de álcool, o policial rodoviário irá observar os seguintes pontos:

- Quanto à aparência: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes, e, principalmente odor de álcool no hálito.

- Quanto à atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, estar falante, dispersão. 

- Quanto à orientação: o condutor deve saber onde está e a data e hora em que se encontra.

- Quanto à memória: o condutor deve saber seu endereço e lembrar dos atos cometidos anteriormente.

- Quanto à capacidade motora e verbal: dificuldade de equilíbrio e fala alterada.


A nova legislação não prevê tolerância em relação ao nível de álcool. Antes era tolerável até 0,10 mg por litro, agora o aparelho tem que estar zerado para não resultar em multa por infração de trânsito. Além disso, acima de 0,29 mg, é considerado crime. O condutor vai preso e o veículo fica retido.

Se a multa for aplicada duas vezes no período de 12 meses, o valor é dobrado. 


Jordana Cury
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