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Lei Estadual proíbe valor mínimo para compra com cartão no Piauí

O governador Wilson Martins (PSB) sancionou o projeto de lei que proíbe a estipulação de valor mínimo para  realização de compras com cartão de crédito e/ou débito. 

A proposta feita pela deputada Rejane Dias (PT) virou lei publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (6). Agora, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço não podem exigir valor mínimo para compras com cartão, legislação que segue o exemplo de outros estados brasileiros. 


No Piauí, a exigência do valor mínimo se tornou comum em postos de combustível e pequenos estabelecimentos, como panificadoras. São estipulados valores que variam de R$ 5 a R$ 10 para que o cliente possa pagar com cartão. Por menos que isso, só é aceita transação em dinheiro. 

O estabelecimento que desobedecer a lei estão sujeitos a multa de 500 UFIR-PI, o que corresponde hoje a R$ 1,2 mil. Em caso de reincidência, a punição é dobrada: R$ 2,4 mil.



Fábio Lima
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