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Administração estuda proibir animais na área do parque Potycabana

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O conselho que gere a Nova Potycabana vai se reunir para analisar a permissão de entrada de animais domésticos no parque. Algumas situações constrangedoras, envolvendo cachorros, principalmente, ocasionaram a avaliação. 

De acordo com o coordenador da Juventude, Plínio Dumont, alguns cachorros têm avançado nas pessoas e outros têm deixado fezes ao longo do passeio. “Vamos avaliar se vamos proibir ou não e caso permita, quais as restrições que devem ser impostas”, destacou. 

Fotos: Cidadeverde.com

Ele disse que não há nenhuma lei que proíba ou permita a entrada de cães de passeio em locais públicos fechados. “Mas se decidirmos pela proibição é pela saúde pública e pela segurança da maioria dos frequentadores, que a Constituição garante”, afirmou. 


Caso seja decidido pela permissão, os proprietários devem levar seus cães com focinheira, coleira e com sacola para coletar as fezes. 

“Vamos nos reunir e avaliar e o que for decidido já valerá para o próximo final de semana”, enfatizou Plínio Dumont. 


Lei municipal 3.052

Vigora em Teresina, desde 2001, a lei 3.052 que disciplina a condução de cães de guarda em locais públicos e estabelece condições para a guarda dos referidos animais no interior de residências e quaisquer estabelecimentos privados.

A lei afirma que os cães só podem passear em via pública com uso de coleira, corrente e enforcador. Se o condutor for menor de 18 anos de idade, esta condução fica proibida. Além disso, para manter estes animais soltos em casa é preciso que o muro que os separa da população tenha no mínimo dois metros. Já se esta separação for feita com grades, os animais não podem ficar soltos durante o dia.
 
Quem não seguir esta determinação, em um primeiro momento será submetido a uma multa de R$ 100. Sendo reincidente, o animal é apreendido e encaminhado ao Centro de Zoonoses.



Caroline Oliveira
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