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Sefaz reage e nega formação de cartel do ICMS no interior do Piauí

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz), através da assessoria de comunicação, publicou nota de esclarecimento à imprensa, nesta segunda-feira (08) negado denúncias de que estaria acontecendo no Estado a prática de “cartel” do ICMS. 


Em uma reunião realizada no município de Canavieira, a 391 quilômetros de Teresina, o ex-prefeito de Uruçuí, Chico Filho, teria afirmado que o grupo conhecido como G13 (reunindo cidades do cerrado piauiense) estaria tendo queda no Fundo de Participação.

O ex-gestor teria afirmado, ainda, de que o corte nos recursos acontecia com consentimento da Sefaz. Para formalizar a insatisfação do grupo, o G13 teria contratado consultoria para atuar no caso. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude das declarações do ex-prefeito de Uruçuí, Chico Filho, na imprensa sobre o “Piauí possui cartel do ICMS”, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) presta os seguintes esclarecimentos:

1 – A distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios é feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de acordo com os seguintes critérios, estabelecidos pela lei 5001, de 14 de janeiro de 1998: área territorial (12,5%) e população residente (12,5%), segundo o IBGE, e Valor Adicionado Fiscal - VAF (75%), a cargo da Secretaria da Fazenda;

2 – O VAF é calculado segundo as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF;

3 – Por ser informação do contribuinte, a SEFAZ não altera qualquer dado informado pelo contribuinte na DIEF;

4 - A DIEF é transmitida pelas empresas, mensalmente, sempre por meio eletrônico, para a base de dados da SEFAZ;

5 – O VAF de cada município é calculado pelo sistema, com base nas DIEF, através de aplicação de uma rotina de cálculo uniforme para todas as 224 prefeituras;

6 - Os acessos aleatórios à base de dados formadores do VAF são vedados e não disponibilizados aos clientes ou servidores da SEFAZ, sendo impossível alterar valores sem que fique registrado o evento;

7- A Sefaz informa ao TCE o VAF de cada município e o tribunal tem até o dia 30/06 para publicar esse VAF e o índice provisório de cada município, sendo aberto prazo de 30 dias para os municípios entrarem com recurso;

8 -Vale ressaltar que, qualquer alteração no valor do VAF de um município somente é possível com a abertura de processo administrativo devidamente protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado/TCE, dentro dos prazos regulamentares para impugnação, quando será emitido parecer fiscal conclusivo em que fique justificada a alteração feita, se for o caso;

9 - Esclarecemos ainda que o Sr. Valmir Falcão não é servidor da SEFAZ-PI;

10-Por fim, a Secretaria não recebeu qualquer denúncia formal sobre o assunto, mas está aberta para receber esta ou qualquer outra reclamação e encaminhá-la à Corregedoria para apuração dos fatos.

Flash de Yala Sena
Redação de Lívio Galeno
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