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Lei municipal obriga que empresa ateste ausência de foco de dengue

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A partir do dia 22 deste mês, todas as empresas administradoras de imóveis em Teresina ficam obrigados a emitirem um atestado de inexistência de focos do mosquito aedes aegypti, causador da dengue e estabelece multa de R$ 500 em caso de descumprimento. A lei é de autoria do vereador Samuel Silveira (PMDB) e sancionada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB).

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Pela lei, as administradoras só podem entregar os imóveis aos seus clientes mediante o atestado e é facultada aos estabelecimentos a realização de inspeções periódicas nos imóveis ocupados por clientes, desde que esteja estabelecido em contrato.

Além disso, a lei prevê que os locatários e proprietários dos imóveis ficam obrigados a oferecer acesso ao imóvel aos agentes de endemias para eliminar possíveis focos.

As administradoras devem, ainda, manter os imóveis desocupados em condições de limpeza que impossibilite o aparecimento de focos do mosquito.

Em caso de descumprimento, o infrator fica obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 500 e, em caso de resistência, o valor dobra. Também foi estabelecido como punição o fechamento do imóvel até que a situação seja regularizada e a suspensão do alvará do estabelecimento por tempo indeterminado.

O montante arrecadado será revertido em ações de prevenção e combate à dengue e outras epidemias.

Leilane Nunes

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