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Prefeitura arrecada 0,26% do esperado com Retrimt; prazo é 20 de dezembro

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Com mais de 20 dias após o lançamento do Programa Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Retrimt), a Prefeitura de Teresina já conseguiu a adesão de uma quantidade expressiva de devedores de tributos municipais como IPTU, ISS, ITBI. São mais de R$600 milhões que a Prefeitura tem a receber de dívidas que deixaram de ser pagas.


O prazo para adesão ao programa encerra em 20 de dezembro e o pagamento pode ser feito à vista ou em até 90 prestações, dependendo do valor do débito. De acordo com Hugo Portela, coordenador da Receita do Município de Teresina, até o momento foi registrado uma grande quantidade de operações realizadas, a maior parte delas referentes ao IPTU.

“As negociações efetivas giram em torno de R$ 2.300.000 sendo que desse valor R$ 1.600.000 já foi arrecadado. Até o momento, 3.607 devedores já procuraram a Secretaria Municipal de Finanças para regularizar a sua situação fiscal. No entanto, 2.488 devedores efetivamente regularizaram sua situação, pois várias pessoas procuram o atendimento para simular operações e saber qual a melhor forma de pagamento para posteriormente aderir ao programa”, explica o coordenador.

Os credores que procurarem a Prefeitura para negociar as dívidas terão benefícios que podem chegar à 100% no valor de multas e juros. Para pagamento à vista o desconto é de 100% no valor de multas e juros. O restante dos descontos varia de 40% à 90%, dependendo do valor que o credor der de entrada no pagamento.  Podem negociar os débitos contribuintes que possuem débitos de 1995 até 30 de junho deste ano.

“Temos recebido muitos credores para negociação e a procura tem sido maior para pagamento à vista. 95% do que foi regularizado até o momento se refere a operações à vista. Nós estamos fazendo a negociação via internet e nas Centrais de Atendimento à População, como o CAP. As Unidades de Atendimento ao Público têm sido o maior canal de adesão. Até o momento, 92% das pessoas interessadas no RETRIMT procuraram o atendimento da Prefeitura para aderir ao programa”, destaca Hugo Portela.

Para parcelamento de débitos no RETRIMT é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato Social ou Estatuto, RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal e do procurador, se for o caso. Para pagamento à vista, não é necessário apresentar esses documentos.

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Finanças, o IPTU possui a maior quantidade de credores, com mais de 139.000 devedores. Isso representa 75% dos devedores do Município. Depois aparece o ISS, que tem algo em torno de 11.000 devedores, representando 6% dos devedores. O restante é dividido entre taxas, multas e ITBI.

Com os valores recebidos por meio do Retrimt a administração municipal irá reverter os tributos em melhorias na cidade e, consequentemente, à população como construção de escolas, creches, pavimentação e outros. 

Da Redação
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