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MPF aciona Assis Carvalho e mais 6 em ação de improbidade

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O Ministério Público Federal do Piauí ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar e ressarcimento de quase R$ 7 milhões, contra o deputado federal Assis Carvalho, os advogados Alexandre de Castro Nogueira, Zorbba Baependi da Rocha Igreja, Arlindo Dias Carneiro Neto, a administradora Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, a oficial da Polícia Militar Maria Elizete de Lima Silva e o farmacêutico Oswaldo Bonfim de Carvalho.

Na ação também foram citadas as empresas Gerafarma Distribuidora e Rrepresentações LTDA, Serrafarma Distribuidora de Medicamentos LTDA, E.M.M.Mota – Distribuidora MLTMed, Distrimed Comércio e Representações LTDA.

Todos estão sendo acusados de irregularidades praticadas na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, entre 2009 e 2010.


A ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, é um desdobramento da Operação Gangrena, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2012 para desarticular o esquema especializado em desvio de recursos públicos do SUS, descentralizados para a Sesapi.

Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado, que iam desde a realização de licitações viciadas até a deficiência no controle dos estoques e da distribuição dos medicamentos.

O MPF colheu informações nos relatórios do Denasus, Controladoria Geral da União e Controladoria Geral do Estado e depoimentos. Foi constatado, segundo o MPF, que a equipe da Secretaria de Saúde, na gestão do então secretário de saúde Francisco de Assis Carvalho, atuou de maneira orquestrada, junto com empresários, na prática de atos de improbidade administrativa que resultaram no enriquecimento ilícito a terceiros, causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

O grupo, segundo a investigação, criou as condições ideais ao cometimento da fraude. Primeiro, a Sesapi centralizou as compras, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos, sem que tivesse sido implantado um sistema de controle de estoques, de modo a permitir/facilitar o desvio de recursos e tornando quase impossível a fiscalização e o controle das compras realizadas.

Depois, foi criada uma situação de falta generalizada de medicamentos nas unidades de saúde, para justificar a realização de um procedimento licitatório apressado, sem as precauções e formalidades legais, e, assim, comprometer a sua competitividade, beneficiando os empresários que seriam os já conhecidos ganhadores do processo.

As empresas Gerafarma, Serrafarma, Distrimed e E.M.M.Mota apresentaram preços bem abaixo dos praticados no mercado para inviabilizar a participação de outras empresas no certame. Como esperado, venceram o Pregão nº 96/2009 . O passo seguinte foi pedir o realinhamento dos preços em valores bem acima dos valores originalmente ofertados, o que prontamente foi atendido pela Sesapi.

Mesmo alegando a urgência para a aquisição dos medicamentos, a Sesapi só efetivou a compra dos medicamentos cinco meses após a licitação quando os preços já haviam sido realinhados para beneficiar as empresas. Chegou a pagar R$ 6.832.763,51 a mais por medicamentos superfaturados e só parou quando uma auditoria da Controladoria Geral do Estado detectou as irregularidades. Além de ganhar em medicamentos superfaturados, as empresas entregavam os medicamentos em quantidades inferiores com a utilização de notas frias, segundo detectou o MPF.

De acordo com o Ministério Público, os valores recebidos indevidamente pelas empresas foram

Gerafarma: R$ 1.597.963,80
Serrafarma: R$ 2.765.613,80
E.M.M.Mota: R$1.467.933,37
Distrimed: R$1.001.252,54
Total: R$ 6.832.763,51
 
Pedidos do MPF

O MPF pediu que a ação seja julgada procedente para condenar os réus ao ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos. Também pediu, na ação, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.


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Da Redação
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