A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunicou nesta quinta-feira (27) que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivo do Código Tributário do município de Teresina. A Ordem quer proibir que servidores da prefeitura e da Câmara Municipal de Teresina fiquem isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Advogado Sebastião Júnior
Pela lei municipal em vigor, os servidores da prefeitura e da Câmara Municipal com imóvel avaliado em até R$ 70 mil são dispensados de pagarem o IPTU.
Por decisão unânime, o Conselho da Ordem avalia que o artigo 41 do Código Tributário do município, que concede a isenção, é um privilégio e fere o princípio da isonomia. O relator do processo foi o advogado e conselheiro Ezio Amaral.
O secretário geral da OAB, Sebastião Rodrigues Jr, informou que a ordem analisa se a Adin será ajuizada no Tribunal de Justiça ou na justiça federal.
Relator Ezio Amaral
“Analisando o art. 150, II da Constituição Federal de 88 percebemos que é vedada qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercidas pelo contribuinte; ou seja, este dispositivo constitucional visou garantir o principio da igualdade no sistema tributário, que em síntese significa tratar os contribuintes que se encontrem em situação equivalente de forma igual”, diz o advogado.
Flash Yala Sena