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Empresa de ônibus terá que pagar comida se veículo quebrar

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira (3) a Resolução nº 4.282, que normatiza vendas de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e internacionais. Entre as novidades está incluída a responsabilidade da empresa em fornecer alimentação e hospedagem aos passageiros caso o veículo fique por mais de três horas parado por causa de uma pane. 

O conciliador do Procon Campelo Júnior acrescenta que o consumidor poderá desistir da viagem e ser ressarcido por isso. “Em caso de desistência, ele deve comunicar por escrito para ter direito a 95% do valor da passagem. Os outros 5% se referem a uma multa compensatória. O prazo de restituição será de até 30 dias para devolver o valor”, diz. 

Caroline Oliveira/CidadeVerde.com

De acordo com a medida, no caso de interrupção ou retardamento da viagem por mais de três horas, por algum motivo imputado à transportadora, bem como nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro tem direito a receber alimentação, até que o problema seja resolvido. Quando não for possível a continuidade da viagem no mesmo dia, a empresa terá que providenciar acomodação para o passageiro.

Também será obrigatório que as empresas emitam o bilhete nominal, o que possibilita a emissão de 2ª via. Além disso, em caso de atraso da partida por culpa da empresa, por período superior a uma hora, o passageiro poderá optar se quer continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora ou a receber de imediato o valor do bilhete de passagem.

Validade
O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

Os usuários poderão também, remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço.

Com informações da ANTT
Carlos Lustosa Filho
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