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Energia elétrica: definidas regras de sistema pré-pago para cobrança

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Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução que regulamenta o serviço pré-pago pata prestação de serviços de fornecimento de energia.  A adesão do consumidor ao modelo de pré-pagamento é voluntária e gratuita e as distribuidoras definirão quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. 


Para a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os benefícios da nova modalidade para os consumidores são a melhoria do gerenciamento do consumo de energia, a maior transparência em relação aos gastos diários, a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.

Contudo, entidades Proteste, Fundação Procon-SP, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Federação Nacional dos Engenheiros são contrárias ao sistema de pré-pagamento pela prestação do serviço de distribuição de energia elétrica por tratar-se de um serviço essencial.

Para as entidades, essa modalidade permite às empresas reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não traz nenhum benefício ao consumidor, como redução tarifária.

Como funciona
Semelhante ao sistema dos telefones celulares, essa modalidade de energia oferecerá créditos de 20 quilowatts/hora (kW/h), que em média corresponde a três dias de consumo. O valor mínimo de compra é 5 kWh. Um sistema sonoro e luminoso avisará quando os créditos estiverem próximos de acabar.

Para evitar a interrupção total do serviço quando acabarem os créditos, o consumidor terá de contratar o crédito de emergência: valor disponibilizado pela distribuidora em situações de ausência de créditos, a ser utilizado e posteriormente pago pelo consumidor. No sistema pós-pago, quando o consumidor não paga a conta, o prazo para que o serviço seja interrompido é de 15 dias.

A tarifa do pré-pagamento terá que ser igual à do sistema pós-pago e os mesmos tributos, mas a Aneel permite que a distribuidora conceda descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

A empresa poderá definir qual a tecnologia do sistema do medidor eletrônico de faturamento que será usado. Eles também terão que ser certificados pelo Inmetro e precisa ser definida a cobrança do ICMS dos estados para a comercialização desta energia.

Fonte: Info Money
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