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Partidos podem ser multados em R$ 25 mil em campanha na convenção

O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages expediu nesta segunda (09) recomendação aos partidos políticos sobre as convenções partidárias que deverão ser realizadas neste mês de junho. O promotor se reuniu com representantes legais dos partidos e recomendou que os eventos sejam realizados em locais fechados, custeados pelas próprias siglas e que a divulgação das atividades a elas relacionadas seja realizada apenas entre os militantes dos partidos.

A primeira convenção a ser realizada é do PSOL e está marcada para o dia 14. Também já foram confirmadas os encontros do PT, PTB e PP para o dia 27, e do PSTU no dia 23. As demais agremiações ainda devem confirmar suas convenções.

Procurador Kelson Lages

Em caso de propaganda irregular em meios de comunicação de massa, a recomendação prevê que o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos a multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25.000 ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, conforme a Lei nº 9.504/97.

O procurador regional eleitoral destaca que é permitida a propaganda intrapartidária com vista à indicação do nome do postulante, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção com mensagem aos convencionais na quinzena anterior à escolha pelo partido político. Porém, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.

A orientação do procurador eleitoral é que, após a convenção, essa propaganda seja imediatamente retirada, tendo em vista que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho.

As convenções partidárias são destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações. Elas deverão ser realizadas no período de 10 a 30 de junho, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, com ata lavrada e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

Leilane Nunes
*Com informações do MPF
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