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Kelston alerta sobre distribuição de brindes por gestores e partidos

O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, expediu hoje (16) recomendação ao governo, prefeituras e aos partidos políticos sobre a realização de campanha durante a Copa, entre os dias 12 de junho a 13 de julho de 2014.
 
No documento, Kelston Lages recomenda que os diretórios regionais de partidos políticos e seus candidatos e os poderes públicos (governo do Estado, municípios, câmaras municipais e Assembléia Legislativa) para que se abstenham de distribuir tabelas de jogos, calendários da Copa e quaisquer outros brindes em geral, ainda que referente a eleições anteriores, que façam alusão a possível candidatura ou pedido de votos, bem como qualquer tipo de propaganda eleitoral extemporânea relacionada ao evento.

Procurador Kelson Lages

O procurador recomendou ainda aos poderes públicos que não realizem - nem permitam promoção pessoal de gestores ou de candidatos em eventos e festividades que realizarem. 

O não atendimento da recomendação poderá ser objeto de ações eleitorais, sem prejuízo de outras responsabilidades e que a situação poderá configurar abuso de poder político e/ou econômico, ou mesmo abuso na utilização dos meios de comunicação. O gestor poderá ser repreendido através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, implicando, na cassação do registro ou do diploma do candidato que houver efetuado o gasto irregular, e ainda a decretação de sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
 
A Lei das Eleições veda na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Proíbe ainda a realização de gastos de campanha para distribuição de outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor e que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho. Qualquer divulgação de pré-candidato com cunho eleitoral pode caracterizar propaganda antecipada.

Da Redação
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