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Ministros negam pedido de Levy Fidelix para participar de entrevistas

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura e Tarcísio Vieira, negaram liminares apresentadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), por meio das quais a legenda pretendia assegurar que o seu candidato à Presidência da República, Levy Fidelix, fosse entrevistado por veículos de comunicação.

O partido alegou que alguns veículos de comunicação impressos, digitais e emissoras de rádio e TV deram tratamento privilegiado aos candidatos Eduardo Campos, Aécio Neves e Dilma Rousseff pelo fato de terem marcado entrevistas apenas com esses candidatos.

Tanto na decisão da ministra Maria Thereza quanto na decisão do ministro Tarcísio Vieira, o precedente citado é das eleições 2010, quando o TSE firmou entendimento segundo o qual o artigo 45, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não garante espaço idêntico na mídia, mas sim, tratamento proporcional à participação de cada candidato no cenário político.

Os ministros destacaram também que há uma clara distinção na lei eleitoral entre “entrevistas individuais” e “debates entre candidatos”. Enquanto no debate a lei indica a obrigatoriedade de convite para os candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, a mesma norma silencia sobre a participação dos candidatos em entrevistas. 

"À imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”. Conforme a jurisprudência, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais.

Com base nesses argumentos, os ministros negaram as duas liminares solicitadas pelo PRTB com o objetivo de suspender as entrevistas já marcadas com os candidatos. No mérito, a sigla pretende obrigar os veículos a convidarem também o candidato Levy Fidelix.

Fonte: TSE 

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