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Sobe para 79 pedidos de impugnação de candidaturas

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Subiu para 79 as ações de impugnações contra os registros de candidaturas nas eleições deste ano. Os pedidos foram ajuizados pelo procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages.

A maioria dos pedidos de impugnação é de candidatos incluídos na lei da ficha limpa e ausência de documentos que comprovam a desincompatibilização do cargo.

O Ministério Público Eleitoral está tentando barrar o registro de um candidato que foi demitido por justa causa da Caixa Econômica Federal após ter causado um prejuízo de mais de R$ 25 mil.

Com isso, sobe para 613 o total de impugnações até o momento, sendo 289 em decorrência da Lei da Ficha Limpa. 

Sete novas Procuradorias Regionais Eleitorais divulgaram, nesta terça-feira, dia 15 de julho, o número de impugnações aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2014. São mais 199 pedidos de impugnação que se somam aos 414 registrados ontem. Com isso, são 20 unidades do Ministério Público Federal com números divulgados e o total de impugnações até o momento chega a 613, sendo 289 em decorrência da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
 
Clique aqui para ver a tabela completa até o momento.
 
Esse número deve aumentar já que o Ministério Público depende da publicação, pela Justiça eleitoral, do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações para ajuizar as ações de impugnação. São cinco dias de prazo após a publicação, passando a contar o dia seguinte. 

Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral publicou o primeiro edital na segunda, 14 de julho, com os primeiros 1.150 nomes. O prazo para a PRE analisar os nomes vai até sábado, 19 de julho. Depois, estão previstos outros dois editais com mais pedidos de registro de candidatura.
 
Além disso, segundo a Lei das Eleições, “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”. Esses requerimentos de registro individual também serão objeto de análise pelos procuradores regionais eleitorais e o prazo ainda não acabou em estados como Piauí e Paraíba, por exemplo.
 
Entre os problemas mais identificados nesses últimos balanços dos estados estão contas rejeitadas por Tribunais de Contas. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Nos casos de falta de documentação, muito comuns, os candidatos têm o prazo de 72 horas para regularização.
 
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

Yala Sena 
[email protected] 

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