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TRE mantém multa a Zé Filho por propaganda extemporânea

O Tribunal Regional Eleitoral manteve, na sessão de hoje (12), a multa de R$ 359.830,30 contra o governador Zé Filho (PMDB). A multa havia sido aplicada pelo juiz da propaganda eleitoral Sandro Helano Santiago. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, acusa o governador e candidato a reeleição de propaganda eleitoral extemporânea por conta da publicação de um boletim informativo do governo do Estado.

No recurso impetrado contra a multa, o governador argumentou que o boletim não faria qualquer referência ao período eleitoral e foi distribuído em prazo compatível com os estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O juiz Sandro Helano interpretou que o boletim tem a intenção de promover as supostas qualidades do governador. “A citada propaganda, embora mascarada de institucional, nada tem a ver com os fins a que se propõe a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, quais sejam: o caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 37, § 1º, da Constituição Federal). Por óbvio, não se faz necessário que ocorra menção ao cargo eleitoral pretendido pelo beneficiário, pois, do contrário, haveria verdadeira propaganda eleitoral ostensiva”, sentenciou o relator.

Além disso, o boletim, na interpretação do magistrado, foi encartado em jornais de grande circulação do Estado, potencializando a chegada das mensagens aos eleitores.

O Cidadeverde.com tentou contato com os advogados da candidato, mas não obteve retorno.

Leilane Nunes
*Com informações do TRE
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