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CRM vai denunciar juiz na Corregedoria de Justiça e CNJ por abuso de autoridade

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O Conselho Regional de Medicina (CRM/Piauí), vai entrar com uma representação (denúncia administrativa) contra o juiz Deoclécio Sousa, na Corregedoria de Justiça do Piauí e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na madrugada da última terça-feira (06), dois médicos intensivistas foram ameaçados de prisão por não cumprir um mandado de segurança expedido pelo magistrado que autorizava a prisão do plantonista caso não houvesse vaga da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a internação de um paciente. Para o CRM, o episódio foi de constrangimento, humilhação e intimidação das equipes de plantão no Hospital Getúlio Vargas (HGV) e Hospital de Urgência de Teresina (HUT). 

No entendimento do conselho, a ação foi arbritrária e se as prisões tivesse sido efetuadas, pacientes graves de UTI teriam ficado sem assistência. "Disponibilizar leito em UTI, seja na rede publica ou privada de saúde a pacientes do SUS, é uma função exclusiva de gestores do município e do Estado, jamais um ato que deva partir de médico em regime de plantão", informou o CRM.

A repercussão do caso na imprensa levou a entidade a convocar uma reunião extraordinária, realizada na noite desta quarta-feira (08), com a presença de conselheiros, assessoria jurídica, dos médicos plantonistas envolvidos no caso e médicos que presenciaram os fatos, além do diretor do HUT, Gilberto Albuquerque, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI). 

O médico Clériston Moura fala conselho sobre o caso 

Para os conselheiros do CRM, os médicos Clériston Silva Moura, que estava de plantão no HUT, e Mario Primo da Silva Filho, que respondia por uma das UTIs no HGV, na segunda-feira, tiveram seus direitos cerceados e foram submetidos a uma situaçao de constrangimento. "Eles foram coagidos, intimidados e humilhados, além de terem sido ameaçados de prisão, com a presença de policiais armados, enquanto exerciam seu ofício. O Conselho considera que o juiz desconhecia a realidade de funcionamento sobre demandas de leitos em UTIs para pacientes em estado grave e, ao determinar prisões dos médicos, cometeu abuso de autoridade. Os médicos acima citados só não foram presos porque surgiram vagas nas UTIs e os pacientes foram internados", informou o CRM.

Mario Primo

O médico Mario Primo informou que ao ser abordado por um oficial de justiça com mandado para internação de paciente do sexo masculino, vítima de acidente de trânsito, ele assinou o mandado, com a observação de que todos os leitos da UTI do HGV, pela qual respondia, estavam ocupados. “O oficial de Justiça me disse que eu deveria, então, providenciar a transferência do paciente para um hospital particular. Porém informei que não tinha poder para isso. Eles foram embora e na madrugada uma outra pessoa chegou com um mandado de prisão do juiz determinando a minha prisão, com a presença de dois policiais militares fortemente armados. No momento, eu estava reanimando um paciente com parada respiratória. Um colega médico foi atendê-los, afirmando ser impossível eu interromper o procedimento. Um policial disse que estava apenas cumprindo a ordem de prisão, mas que estava envergonhado, pois ele viu que a atitude era absurda. Foi uma situação vexatória, de pânico e de tensão. Sou um médico que estava ali para salvar vidas e tinha oito pacientes graves sob meus cuidados na UTI. De repente, eu sou ameaçado de prisão por uma situação que não me compete. O médico quer que todos tenham direito a leitos, mas o que o juiz parece desconhecer é que a situação é grave. Não há vagas para todos e são os governantes que precisam resolver isso. Infelizmente somos vítimas diariamente desses abusos por estarmos na linha de frente. Espero nunca mais passar por isso”, descreveu. 

Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi)  se manifestou sobre o caso, através de uma nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (9). A nota se manifesta sobre a internação de pacientes na rede pública de saúde de Teresina sob ordem judicial. O texto ressalta o dever constitucional do Estado de assegurar um serviço de saúde de qualidade à população e explica como é o trâmite para que o juiz profira sua decisão.

O texto diz: 
 
A Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), entidade que congrega todos os magistrados do estado do Piauí, acerca de decisões judiciais que determinam a internação de pacientes, presta os seguintes esclarecimentos:
 
Inicialmente, é importante salientar que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 prescreve que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
 
Complementando, o artigo 197 diz que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
 
Portanto, a saúde e/ou sua recuperação devem ser asseguradas de forma igualitária para todos os cidadãos, sendo uma obrigatoriedade do Poder Público.
 
Em relação ao episódio recentemente veiculado na imprensa local, cabe assinalar que toda e qualquer decisão judicial que envolva internação de pacientes é provocada por cidadãos que necessitam do serviço de forma emergencial e que buscam a justiça exatamente porque não foram atendidos, na via administrativa, pela rede pública de saúde.
 
As decisões judiciais para internação de pacientes são baseadas em laudos médicos que atestam a indispensabilidade da internação, sob pena do risco de morte e, na hipótese de inexistência de leito no sistema público de saúde, como consta na sob comento, em regra prescrevem sucessivamente o uso da rede privada, às custas do Poder Público.
 
Já recebidas reclamações de juízes que observaram o descumprimento dos mandados de internação, para garantir a eficácia de sua decisão, o juiz deve lançar mão das providências necessárias, não apenas para fins de resguardar a autoridade da ordem judicial, mas, sobretudo, para proteger a vida do paciente.
 
Atenciosamente,

Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI.
 


Da Redação 

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