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Auto mundo esclarece sobre extintores ABC; automóveis terão que ter em 2015

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Donos de veículos têm até o dia 31 de dezembro deste ano para equiparem seus automóveis com extintores de incêndio com carga de pó do tipo ABC. O Auto Mundo, deste sábado(13), deu mais informações sobre essa exigência.

A obrigatoriedade atende a uma resolução publicada em 2009 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exclui a possibilidade de que carros e caminhões continuem a circular com equipamentos com carga BC – incapaz de conter fogo em materiais sólidos combustíveis, como estofados, por exemplo.

O extintor que passará a ser exigido a partir de 2015 será capaz de conter chamas tanto em materiais sólidos, como combustíveis líquidos e materiais elétricos energizados. Ele já é obrigatório em carros novos produzidos no Brasil desde 2005.

Para cada tipo de carga do extintor existe uma finalidade. O tipo A se destinada a materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores etc.

Já o tipo B é para combustíveis líquidos: óleo, gasolina, álcool e outros. E o tipo C para combater incêndios em materiais elétricos energizados, que no automóvel são exemplificados pela bateria do carro e fiação elétrica e outros dispositivos elétricos.

Ao contrário dos extintores “antigos”, este novo equipamento não poderá ser reaproveitado. Após atingir o período de validade de cinco anos, o extintor deve ter um descarte correto.

Apesar de custar mais caro, o extintor ABC tem um maior custo benefício. Vale lembrar que andar sem extintor ou com o equipamento fora da validade resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. E não retirar o plástico protetor também rende multa, por dificultar o seu uso.

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