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Promotora ajuíza ação para que Estado garanta funcionamento de hospitais regionais

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A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, através da promotora Cláudia Seabra, ajuizou ação civil pública para que o Estado do Piauí efetue o pagamento regular de fornecedores e de prestadores de serviços essenciais ao funcionamento de hospitais regionais em diversas cidades do Piauí. O objetivo da medida é  garantir a efetividade dos serviços de saúde de todo o estado.

 

Para isso, foi pedido o bloqueio do valor de  R$ 8.809.523,90 do Fundo de Saúde do Estado, montante referente a dívidas em aberto, que podem acarretar em paralisação dos serviços.

Foram noticiados à Promotoria atrasos de pagamento de pessoal que já atingiam quatro meses. Em locais como Palmeirais, por exemplo, os profissionais suspenderam as atividades do hospital por não estarem recebendo o pagamento de plantões, além de haver débitos com fornecedores.

A situação foi diagnosticada através de atuação integrada do CAODS, CACOP, Promotorias de Justiça da Fazenda Pública e Promotorias do interior do Estado. Verificou-se, então, que existem atrasos em hospitais nas cidades de Teresina, Palmeirais, Floriano, Corrente, Oeiras, São João do Piauí, José de Freitas e Bom Jesus.

Além disso, pagamentos foram efetuados em novembro pelo Tesouro Estadual (Fundo de Saúde) para serviços de dedetização sanitização, descupinização, desratização, serviços de poda e roço, limpeza e conservação, no valor total de R$ 6.359.151,24.

“É importante esclarecer que o Ministério Público, através da presente medida, não impugna a legalidade de tais pagamentos decorrentes da prestação desses serviços, mas aponta indiscutível vício de eficiência administrativa na escolha financeira de quais pendências priorizar” - explica a Promotora de Justiça Cláudia Seabra. “ É um vício administrativo trágico que enseja ação imoral e ineficiente, capaz de gerar irreparável risco” - Completa a Promotora.

Diante de todo o quadro apresentado, é  notória a situação de desassistência aos Hospitais sob gestão do Estado, motivo pelo qual judicializou-se o problema. O Ministério Público requereu também que seja aplicada multa diária ao Estado do Piauí, em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil.

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