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Aprovação de voto distrital para vereador muda campanha de 2016, diz jurista

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22/4), o PLS 25/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que cria o voto distrital para vereador nos municípios com mais de 200.000 habitantes. A decisão terminativa, não precisará passar pelo plenário da casa e segue para aprovação da Câmara dos Deputados. 

De acordo com o especialista em Direito Eleitoral Carlos Yury de Morais, o sistema eleitoral irá mudar bastante com a aprovação do voto distrital. Morais explica que, de acordo com o projeto, o município será divido em quantos distritos forem as vagas existentes na Câmara Municipal. 

“Teresina, por exemplo, será dividida em 29 distritos pois são 29 vagas de vereador. Além disso, o projeto limita a quantidade de eleitos: apenas um titular e um suplente. Se o prefeito, por exemplo, convocar o titular, apenas o suplente eleito junto com o titular poderá ocupar a vaga”, explicou Carlos Yury.

O advogado explica, ainda, que de acordo com o projeto, em caso de vacância do cargo, serão convocadas novas eleições. Seria o caso, por exemplo, de titular e suplente serem eleitos para deputado estadual e federal na mesma eleição majoritária. Nesse caso, o distrito da cadeira vaga terá que ter nova eleição para preencher a vaga.

Por outro lado, o projeto também impede a propaganda na televisão na eleição de vereador nas cidades onde for aplicável o voto distrital. A campanha será toda feita nas ruas, sem cartazes colados nas paredes, sem pinturas em muros e sem cavaletes. Será permitida apenas a entrega de material impresso (santinhos, volantes, adesivos para carro, botons ou preguinhas) através de bancas posicionadas nas avenidas dos distritos, regras já aprovadas na reforma de 2013.

Para Carlos Yury, o projeto tem seus méritos, no sentido de aproximar a população do eleito e aumentar o grau de direcionamento de políticas públicas específicas, além de diminuir a articulação em torno do esvaziamento da câmara e acomodação de nomes no poder executivo. Por outro lado, pode concentrar poderes demais em torno de um determinado partido.

O projeto não deixa claro se poderão ser feitas coligações dentro do sistema distrital. Afinal, não revoga expressamente tal possibilidade.

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