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TRE desaprova contas de campanha do ex-deputado Tadeu Maia

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, nesta segunda-feira (18), por maioria, a prestação de contas referente às eleições 2014 do candidato Tadeu Maia. O relator do processo é o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.

Foto: Alepi

De acordo com comissão de análise técnica das contas de campanha eleitoral do TRE, foram detectadas doações recebidas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 02/09/2014, mas não informadas à época.

Foram detectadas ainda, despesas contratadas em datas anteriores à entrega da primeira e segunda prestações de contas parciais, ocorridas em 29/07/2014 e 02/09/2014, mas não informadas no período, além de não constatadas as realizações de despesas e/ou receitas estimadas com água, luz e telefone do local cedido para instalação do comitê de campanha. 

A defesa do ex-candidato disse que o lançamento realizado após a data de entrega das prestações parciais, não afeta o conjunto patrimonial analisado no montante de receitas arrecadadas durante a campanha.

Já em relação às despesas com água, luz e telefone, o candidato informou que realizou despesas, com telefonia, mas que no termo de cessão já vinha previsto que o imóvel seria cedido com energia e água. No entanto, de acordo com o TRE, a cessão de despesas de água e energia, mesmo estando especificado no termo de cessão do imóvel, contraria o artigo 23, da resolução TSE nº 23.406/2014, onde diz que os produtos não constituem produto ou serviço do doador.

Tadeu Maia, que já foi deputado estadual ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Hérlon Moraes
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