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Nova lei regulamenta drenagem urbana para evitar alagamentos

O prefeito Firmino Filho sancionou, na semana passada, a nova lei que estabelece regras de controle de águas pluviais e drenagem urbana no âmbito do município. A partir de agora, os novos empreendimentos devem apresentar sua própria solução de drenagem. 

“Os responsáveis pelos novos empreendimentos terão que arcar com o ônus da impermeabilização, dispondo de mecanismos para reter a água da chuva, evitando assim, alagamentos e inundações. Atualmente, toda a água pluvial acaba escorrendo no sistema viário, tanto em velocidade como em quantidade e isso traz prejuízos. Com a nova lei, parte da água terá que ser retida e só depois descartada”, explica explicou Washington Bonfim, secretário municipal de Planejamento e Coordenação.

Em áreas nativas, ainda não desmatadas, os empreendimentos devem manter 85% de impermeabilização do solo. Em casos de construções locais já urbanizados, o percentual é de 40%.  

A lei determina também que é obrigatória, por parte do empreendedor, a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes edificados, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m². “Essa soluções podem fazer parte da engenharia ou arquitetura desses empreendimentos. Outro item a ser respeitado pelos empreendedores é o curso d´água”, reitera o secretário. 

A  fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH. 


Graciane Sousa
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