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Corregedoria analisa modificação de Código de Normas de registro de imóveis

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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) analisará a viabilidade de modificação do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notoriais e de Registro do Estado do Piauí, visando à garantia de celeridade no processo de registro imobiliário. A determinação foi dada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, após reunião com dirigentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Teresina (Sinduscon), nesta terça-feira (23), na sede da CGJ-PI.

Por solicitação do Sinduscon, serão estudadas alterações dos artigos 831 e 1.103 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notoriais e de Registro do Estado do Piauí. O primeiro define que "a alteração da convenção de condomínio edílico depende de aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos dois terços dos titulares dos direitos registrados, salvo se a convenção exigir quórum superior". O pleito do Sinduscon é de que esse quórum seja desnecessário em caso de igualdade entre a minuta de convenção apresentada pela construtora e a primeira convenção condominial.

Já o artigo 1.103 estabelece que "a averbação de construção do prédio só poderá ser feita mediante documento hábil (habite-se ou alvará de conservação), expedido pela Prefeitura Municipal" e que "será exigido que do habite-se conste a área construída, que deverá ser conferida com a planta aprovada e já arquivada; quando houver divergência, o registro não poderá ser feito antes que se esclareça e corrija a situação". Nesse caso, a modificação pleiteada pelo Sindicato deverá permitir a emissão de uma espécie de "habite-se parcial". "Por exemplo, um condomínio com três torres, em que apenas uma dessas torres não há pacificação, as demais poderão receber o habite-se", comentou o presidente do Sinduscon, André Baia.

De acordo com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, essas medidas já foram adotadas em outros estados e, caso sejam efetivadas no Piauí, poderão dar celeridade ao provimento final dos condomínios, assegurando, por exemplo, maior agilidade no recebimento do imóvel pelo mutuário.

"O Sindicato, neste momento de crise, preocupado com a melhoria do desempenho da construção civil, vê a necessidade de acelerar o registro das incorporações imobiliárias, reduzindo a burocracia para a instituição dos condomínios", explica André Baia.

Da Redação
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Tags: TJ-PI