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Governo envia à Alepi projeto de regularização fundiária das terras

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O Projeto de Lei que realiza a regularização fundiária das terras pertencentes ao Piauí foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi). O Projeto prioriza o direito a moradia, com a regulamentação das terras urbanas e do princípio da função social de propriedade, além de garantir a segurança jurídica no negócio, com vistas a atrair vultuosos investimentos nas áreas urbanas e rurais, que possibilite a utilização de técnicos e insumos modernos.


 
O Projeto de Lei tem por objetivo dar um passo definitivo em direção ao processo de regularização fundiária no Piauí, o que engloba não só a titulação definitiva de áreas rurais, mas também de áreas urbanas, onde políticas públicas e programas sociais poderão ser complementadas.
 
.A proposta “dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 3..783/80 e dá outras providências”.A Lei não tratará apenas de terras devolutas, mas alcançará todas as pessoas que estejam ocupando o solo e dando uma destinação social, com o cultivo de grãos em pequena, média e larga escala. 
 
Lei Orgânica -  Também foi lido durante a sessão desta quinta-feira, no plenário da Alepi, o veto parcial do Governo do Estado do Piauí, sobre o Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí”.
 
Dentre as justificativas do Governo em relação ao veto parcial, está a do art. 5º O Inciso IX do art. 39 da Lei Complementar nº, de 1993, com a seguinte redação: -exercer as atribuições indelegáveis previstas no artigo 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas do Estado, inclusive quando contra estes, deva promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, da probidade e legalidade administrativa, bem como, nos mesmos termos, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por: Secretário de Estado; Deputado Estadual; Membro do Ministério Público; membro do Poder Judiciário; Conselheiro do Tribunal de Contas; e Prefeito da Capital do Estado, além de outras razões expostas no documento, dirigido à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

Da Redação
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