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Lojistas acionarão a Justiça contra multas geradas pelo CPF na nota

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Um dos temas mais discutidos nos últimos meses também foi pauta de reunião entre lojistas, o CPF na nota fiscal. O encontro aconteceu na sede do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/PI), em Teresina, e foi um momento de debate sobre as principais dificuldades da classe empresarial no cumprimento das obrigações acessórias impostas pelo decreto do Governo do Estado do Piauí, de Nº 16.091.

O decreto regulamenta a Lei n° 6.661, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí, cujo objetivo é conscientizar e estimular os adquirentes de mercadorias e bens a exigirem dos respectivos fornecedores a entrega de documento fiscal correspondente.

A reclamação mais recorrente da reunião foi a inviabilidade do cumprimento das obrigações acessórias, uma vez que o lojista não fica dispensado de outras obrigações e as multas impostas nesses casos são muito elevadas, ou seja, multas pesadas, segundo os empresários.

O PAF-ECF, uma sigla usada para designar o Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal, também foi citado pelos lojistas como impedimento nesse processo. Isso porque, várias versões foram implementadas pela Secretaria de Fazenda do Estado e muitas empresas de softwares não fizeram as devidas atualizações.

Cada nova versão que surge, exige a obrigatoriedade de atualização, sujeita a multa caso não cumprida. O reflexo disso é que muitas empresas não conseguirão gerar corretamente os arquivos digitais exigidos pelo Fisco Estadual nos prazos estabelecidos, ficando assim sujeitas as penalidades imposta pelo referido decreto.

Para o advogado tributarista e assessor jurídico do Sindilojas/PI, Sebastião Rodrigues Jr., da forma que está sendo feito, qualquer tipo de educação fiscal será frustrada.

“O sistema que está em vigência por parte da Sefaz é incompatível com os programas atuais e regulares que os contribuintes já dispõem para prestar as informações. Hoje, para o cumprimento dessa política de educação fiscal por parte do consumidor, o contribuinte está onerado por ter uma sanção considerável de multa de algo que ele não poderá cumprir, por vontade alheia dele, e em razão de obrigação nova, em que o Fisco não disponibiliza meios para que o lojista possa cumprir”, esclareceu o advogado.

Com a reunião, ficou deliberada a convocação de quórum para aprovação de uma medida judicial do Sindilojas/PI para afastar a cobrança de multas decorrentes da política de conscientização fiscal, em razão do próprio Fisco não oportunizar meios ou mesmo mais informações para que os lojistas possam cumprir com mais esta exigência fiscal.

“Precisamos nos mobilizar para garantir que as condições de cumprimento legal do decreto sejam dadas aos lojistas”, pontuou Luiz Antônio Veloso, presidente do Sindilojas/PI.

 

Da Redação
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