Cidadeverde.com

TRE julga improcedente ação de Zé Filho contra Wellington

Imprimir

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí,(TRE-PI), julgou improcedente nesta segunda-feira (21), uma representação proposta pela coligação “Pauí no Coração” (PMDB/PSDB/PSB/PRB/PDT/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PMN/PTC/PSD/PC do B/PTdoB/PV/PEN) contra o governador José Wellington Barroso de Araújo Dias e a vice-governadora, Margarete de Castro Coelho. A decisão foi unânime.

No processo, o governador Wellington Dias, na época senador da República, foi acusado pela coligação adversária de conduta vedada a agente público e propaganda eleitoral irregular por ter utilizado o site oficial do Senado Federal em benefício de sua candidatura a governador do Piauí.

Segundo as denúncias, na época, o então parlamentar mantinha um link hospedado na página principal do Senado, alimentado por servidores daquele órgão, que quando utilizado pelos internautas era automaticamente direcionado ao site pessoal do senador (www.senadorwellingtondias.com) onde os navegadores poderiam vê as realizações do parlamentar no Senador Federal.

A coligação representante pedia a aplicação de multa, cassação do registro de candidatura dos representados, pena de inelegibilidade bem como liminares para suspensão do site e de servidores do senado que alimentavam a página eletrônica do site.

O relator do processo não vislumbrou a caracterização da conduta vedada em razão da não inexistência de provas robustas.

Fonte: TRE/PI

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais