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Juiz bloqueia contas de prefeito de Baixa Grande do Ribeiro por suspeita de nepotismo

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O Juiz de Direito Heliomar Rios Ferreira determinou suspensão e paralisação de todos os efeitos da homologação do pregão e execução de contrato contra o Prefeito do Município de Baixa Grande do Ribeiro (a 600 km da capital do Piauí), Ozires Castro Silva, bem como contra a empresa Auto Posto Tabor e seus proprietários. As contas do prefeito foram bloqueadas após denúncias do Ministério Público.

O Promotor de Justiça José William Luz apontou que a empresa pertence, de fato, ao irmão do prefeito, Edem Orizon Castro Silva, apesar de estar registrada no nome da esposa deste último, Alaíde Miguel dos Reis, que também ocupou o cargo de Secretária Municipal de Educação no ano de 2013. No exercício da função, a cunhada do atual prefeito chegou mesmo a adquirir combustíveis da sua própria empresa, utilizando recursos públicos.

O promotor propôs ação civil de improbidade administrativa. A Prefeitura mantém contrato com o posto para fornecimento de combustíveis desde 2013. Os valores contratados totalizam R$ 1.012.200,00. 

Foi determinada a indisponibilidade dos bens do prefeito, de seu irmão e de sua cunhada, com penhora online para bloqueio de contas e de aplicações em instituições financeiras. A Secretaria Municipal de Finanças já foi informada de que não deve ser efetivado qualquer pagamento ao Auto Posto Tabor. A decisão foi expedida na última quinta-feira (01).

Ainda em 2013, o Tribunal de Contas do Estado realizou tomada de contas especial e recomendou o cancelamento imediato do contrato. Contudo, Ozires Castro apenas exonerou a secretária, mantendo os contratos e ainda renovando-os. No pregão realizado para a aquisição dos combustíveis, compareceu apenas a empresa pertencente à cunhada e ao irmão do prefeito.

O Promotor de Justiça ainda constatou inconsistências ao inspecionar os veículos do Município. Os consumos mensais declarados são incompatíveis com a quilometragem registrada nos odômetros dos carros, alguns dos quais deveriam ter rodado muito mais para consumir a quantidade de combustível informada pela Administração Municipal.

Com a ação, o Ministério Público requereu concessão de liminar determinado a suspensão do contrato de fornecimento de combustíveis celebrado entre o Município de Baixa Grande do Ribeiro e o Auto Posto Tabor, bem como a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o valor total da aquisição irregular, ou seja, mais de R$ 1 milhão. 


Da Redação
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