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Reajuste da mensalidade escolar deve ser de 10% com base no INPC

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O reajuste na mensalidade escolar para 2016 deve ser de 10% segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (Sinepe-PI). A estimativa foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o reajuste deve ser em torno de 10%.

O advogado Josino Ribeiro Neto esclarece que, apesar do reajuste ocorrer anualmente, ele não é obrigatório, e sim uma decisão particular de cada estabelecimento de ensino. Além disso, o advogado destaca não existe uma lei ou índice que limite o reajuste de percentual das mensalidades escolares. Logo, os pais precisam ficar atentos às cláusulas do contrato e, caso sintam-se lesionados,  podem denunciar o caso ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

De acordo com a Lei Nº 9.870, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da instituição e somente poderá ser realizado uma vez por ano, isto é, dentro do período de 12 meses.

“Os pais precisam ficar atentos porque qualquer aumento no valor da mensalidade deverá ser comprovado pela direção da escola por meio das planilhas de custos. Essas planilhas, que atuam como uma justificativa do reajuste, deverão conter o valor da nova mensalidade, os termos do contrato,  números de aluno por sala/classe”, disse Josino Ribeiro Neto.

Josino Ribeiro acrescenta que os documentos deverão estar afixados em local visível e de fácil acesso ao público 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.

Da Editoria de Cidades
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