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CGJ-PI regulamenta uso da CRA por cartórios que praticam protestos

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Foi publicado, nesta quinta-feira (22), o Provimento nº 018/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta o uso da Central de Remessa de Arquivos (CRA) para a recepção e processamento de títulos e documentos de dívidas enviadas para protesto nos cartórios de todo o Piauí. A medida visa a garantir maior segurança e padronização a esse procedimento.

A Central de Remessa de Arquivos foi desenvolvida e é mantida pelo Instituto de Protesto de Títulos do Brasil - Secção Piauí (IEPTB-PI). Trata-se de um sistema que centraliza os serviços de protestos (executados mais comumente por bancos), que também permite o gerenciamento eletrônico do título, desde o acionamento da ordem de protesto até a baixa do título pelo cartório.

Pela nova regra, "todas as serventias que praticam atos de protesto de títulos e documentos de dívidas ficam obrigadas a utilizar a CRA-PI para a recepção e processamento de títulos e documentos de dívidas enviadas para protesto, por meio eletrônico (internet), por quaisquer apresentantes previamente cadastrados pelo IEPTB-PI".

Ainda de acordo com o Provimento 018/2015, o IEPTB-PI ficará responsável pelo cadastro das serventias e treinamento dos usuários em relação às funcionalidades do sistema. As serventias terão prazo de 120 dias para se adequarem à nova norma. Vale ressaltar que, também de acordo com o Provimento, a utilização da CRA-PI pelos apresentantes é facultativa.

Segundo o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, a medida tem como objetivo assegurar rapidez, qualidade e segurança ao procedimento de envio e recepção de títulos e documentos para protesto nas serventias extrajudiciais.

Protesto
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto. O protesto tem como objetivo provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

Da Redação
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