Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) autoriza o Ministério Público Estadual a requerer, em procedimentos administrativos ou oficiosos de investigação de paternidade ou maternidade instaurado pelo órgão, exames de DNA. Atualmente, o exame só é possível por via judicial. A proposta é do deputado Wilson Brandão (PSB) e foi lida no expediente desta terça-feira na Casa.
Foto: Alepi
Segundo o projeto, a medida facilitaria a garantia do direito ao exame, já que o MP poderia solicitar diretamente para o órgão responsável, no caso a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive em âmbito de processo administrativo instaurado.
"O que facilitaria o reconhecimento da paternidade/maternidade, reduzindo ou eliminando o subregistro de filiação de um dos genitores, o que provoca enormes prejuízos à crianças e adolescentes", afirma o deputado no projeto.
Segundo ele, uma ação judicial em casos de paternidade pode durar até 1 ano. "É um projeto de enorme abrangência social", afirma.
Se aprovado, o Ministério Público estará legitimado a solicitar os exames ao Laboratório Central do Estado, o Lacen.
Hérlon Moraes
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