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Juiz proíbe fechamento do Pronto Socorro do HGV

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O juiz Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acaba de conceder liminar proibindo o fechamento do Pronto Socorro do Hospital Getúlio Vargas (HGV).
 
Na sentença, o juiz ordena ainda que a Prefeitura de Teresina, no prazo de 30 dias, realize a abertura integral do Hospital de Urgência Dr. Zenon Rocha (HUT), que foi inaugurado pelo presidente Lula há dois meses e não faz atendimento direto ao público, só através de triagem..

Na decisão, o juiz determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento ao governador Wellington Dias (PT), ao prefeito Sílvio Mendes (PSDB), ao secretário Estadual de Saúde, Assis Carvalho e o presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando.

Sebastião Ribeiro Martins cita ainda que se houver descumprimento, os gestores além de pagar a multa do próprio bolso, poderão sofrer processo criminal e ação de improbidade administrativa. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Estadual.
 
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Veja na íntegra trechos da sentença:

Com base nas razões expendidas, CONCEDO liminarmente a antecipação de tutela pleiteada para determinar ao ESTADO DO PIAUÍ que  se abstenha de fechar o Pronto Socorro do HGV, deixando a população sem atendimento, até que o Hospital de Urgência de Teresina apresente condições de atender plenamente em caráter de urgência e emergência a população usuária do SUS, bem como para  determinar ao MUNICÍPIO DE TERESINA que realize, de forma paulatina, no prazo máximo de trinta dias, a abertura do serviço de urgência e emergência do Hospital de Urgência de Teresina, com funcionamento pleno e condigno aos usuários do SUS, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
 
Consigno que,  em caso de eventual descumprimento, a multa deverá ser suportada pessoalmente pelos agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias à implementação da liminar concedida, quais sejam: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONÇALVES, SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES.
 
Argumentação:
?Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.

"Art.2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".


 
Teresina, 29 de Julho de 2008.
 
          SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
 
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Flash Yala Sena
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