Cidadeverde.com

STF derruba chapas avulsas, dá autonomia a Senado e determina votação aberta

Imprimir
  • 991011-17122015stfdsc_2244-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 990997-17122015capa-stfdsc_2112-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 990998-17122015a-stfdsc_2078-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 990999-17122015a-stfdsc_2101-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991000-17122015a-stfdsc_2189-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991001-17122015capa-stfdsc_2081-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991002-17122015stfdsc_2060-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991003-17122015stfdsc_2078-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991004-17122015stfdsc_2101-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991005-17122015stfdsc_2127-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991006-17122015stfdsc_2140-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991007-17122015stfdsc_2159-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991008-17122015stfdsc_2189-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991009-17122015stfdsc_2211-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • 991010-17122015stfdsc_2225-.jpg Foto: José Cruz/Agência Brasil

Atualizada às 19h59 (horário de Teresina)

Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) invalidar a eleição da chapa avulsa formada por deputados da oposição ao governo, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A eleição foi anulada por ter ocorrido de forma secreta e para eleger a Chapa 2, criada por oposionistas para garantir maioria na comissão. A decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o procedimento de impeachment foi mantida.

A Corte entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitaçaõ do impeachment, foi recepcionada pela Constituição de 1988, e deve ser seguida pela Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar proseguimento ao processo contra de Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o julgamento do ex-presidente Fernando Collor também devem ser seguidas.

O principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment foi o fato de os ministros considerarem que a votação para a formação de comissão deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja feita de forma de transparente.

Provocado por uma ação do PCdoB, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment, como a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha; votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores.

Veja abaixo a tabela com o quórum de votação:

Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.

Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo.

Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.

Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.

Votação no Senado (7 votos a 3)
Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o afastamento preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.

Fonte: Agência Brasil

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais