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José Dirceu deve pedir indulto por pena no mensalão

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A defesa do ex-ministro José Dirceu deverá pedir no início do ano que vem o benefício do indulto de Natal, perdão para presos de todo o país concedido pela presidente Dilma Rousseff que estejam no regime aberto e que não tenham cometido "faltas graves", entre outros requisitos. Segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, Dirceu cumpre os requisitos.

"Preciso analisar o decreto com mais vagar, mas a princípio, me parece que ele contempla [os requisitos]", afirmou.

Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com prisão domiciliar.

No início de agosto deste ano, porém, Dirceu foi preso preventivamente dentro da Operação Lava Jato, acusado por organização criminosa, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Ele aguarda julgamento preso em Curitiba.

Questionado se as suspeitas não impediriam o benefício do indulto, Oliveira Lima respondeu que não. "O decreto é claro ao falar de reincidência e ele não é reicincidente. É isso efetivamente que tem relevância", disse.

Segundo a denúncia na Lava Jato, Dirceu teria simulado contratos com empresas para receber dinheiro desviado da Petrobras. A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras empresas.

O decreto assinado por Dilma e publicado nesta quinta é igual ao dos últimos anos, com critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Pelo texto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.

O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Além de Dirceu, ele poderá beneficiar também o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Valdemar Costa Neto(PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Roberto Jefferson(PTB-RJ). Segundo alguns advogados e juízes ouvidos pela TV Globo, eles já preenchem os requisitos para pleitear o indulto.

O perdão vale para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Além disso, o condenado não pode ter cometido faltas graves "nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015". De acordo com a Lei de Execuções Penais, são consideradas faltas graves, entre outros atos, "descumprir, no regime aberto, as condições impostas".

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Dirceu continuou a cometer crimes mesmo após ser condenado no mensalão, enquanto estava em regime aberto.

Como a Lei de Execuções Penais é genérica e afirma apenas que o preso não pode "descumprir, no regime aberto, as condições impostas", tanto a defesa do ex-ministro quanto o Ministério Público podem questionar sobre se os supostos crimes podem ou não ser enquadrados como faltas graves.

Para ser concedido, o indulto tem de ser requerido à Justiça pela defesa do preso, que vai analisar se os requisitos estão preenchidos. No caso dos condenados do mensalão, esse pedido é remetido ao ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das execuções das penas do mensalão.

Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às varas de execuções penais a lista dos presos que preenchem os requisitos. Todos os estados têm seis meses para informar o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a quantidade de presos beneficiada com o decreto deste ano.

Veja abaixo quais presos poderão ser beneficiados pelo indulto:

- condenados que estejam em liberdade condicional ou regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

- condenados a penas menores que 12 anos, que tenham cumprido um terço da pena se não reincidentes ou metade se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto;

- condenados a até oito anos que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes (réus primários), ou metade, se reincidentes (já tiverem outra condenação);

- condenados a até 12 anos por crime sem violência que tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

- condenados a pena maior que oito anos que tenham mais de 60 anos e tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes;

- condenados que tenham mais de 70 anos e tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

- condenados que tenham cumprido ininterruptamente 15 anos de pena, se não reincidentes, ou 20 anos, se reincidentes;

- condenados a penas maiores que 8 anos que tenham filho menor de 18 anos ou com doença grave ou deficiência que tenham cumprido: um terço da pena se não reincidentes ou metade se reincidentes, no caso de homens, e um quarto da pena se não reincidentes ou um terço se reincidentes, no caso de mulheres;

- mulheres condenadas a penas menores que 8 anos, por crime sem violência, se tiver filho menor de 18 anos ou com doença grave ou deficiência e que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes;

- condenados a penas maiores de 12 anos, que tenham cumprido dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes, e que estejam em regime aberto ou semiaberto;

- pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que as condições não sejam anteriores ao crime;

- condenados a penas substituídas por restrição de direitos desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;

- condenados que tenham sido vítima de tortura, reconhecida em decisão transitada em julgada, no persídio durante o cumprimento da pena.

Fonte: G1

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