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Ministério Público denuncia delegada do Piauí por supostas irregularidades

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O Ministério Público de Corrente apresentou denúncia contra a então delegada do município Daniella Dinali. De acordo com o promotor Rômulo Cordão, autor da denúncia, a delegada teria solicitado para uso da Polícia, um veículo apreendido por suposto abandono, mas segundo ele, o veículo era roubado e foi apreendido com criminosos sem nenhum procedimento, o que caracterizaria os crimes de falsidade ideológica e prevaricação.

Foto: Blog do Coveiro

Delegada Daniella Dinali

"A própria Polícia Civil investigou a delegada e um inquérito foi feito pelo delegado Marcelo Leal. A Corregedoria esteve lá e confirmaram que a delegada tinha apreendido um veículo e afirmado que se tratava de um abandono, porém foi descoberto que o veículo na verdade era roubado, e havia sido apreendido pela Polícia, mas nenhum procedimento foi aberto para registrar isso. Ela então solicitou que o veículo fosse usado pela Polícia", explicou o promotor.

O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal e consiste em "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". 

O promotor acrescenta que as penalidades podem ser de até três anos de prisão ou até mesmo resultar na expulsão da delegada da Polícia Civil.

Procurado pelo Cidadeverde.com o delegado Marcelo Leal confirmou a realização do inquérito, mas afirmou que o processo corre em segredo de Justiça e por isso pode dar detalhes sobre a investigação.

A reportagem chegou a falar com a delegada Daniella, que atualmente responde pelo município de Cocal, a 268 km da capital. A delegada explicou que só se pronunciaria através de seu advogado, Ilton Ulisses Fialho. Em entevista ele afirmou que ainda não foi notificado oficialmente. "Foi protocolado um processo judicial mas não houve comunicação para resposta, então não temos o que declarar. Só vamos trabalhar com informações judicializadas", afirmou o advogado.

A delegada tem o prazo de 10 dias após a notificação para apresentar sua defesa.

 

Rayldo Pereira
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