Cidadeverde.com

TJ mantém internação de 24 anos aos menores por estupro coletivo em Castelo

Imprimir
  • julga8.jpg Thiago Amaral
  • julga7.jpg Thiago Amaral
  • julga6.jpg Thiago Amaral
  • julga5.jpg Thiago Amaral
  • julga4.jpg Thiago Amaral
  • julga3.jpg Thiago Amaral
  • julga2.jpg Thiago Amaral
  • julga1.jpg Thiago Amaral

Atualizada às 15h16

O Tribunal de Justiça do Piauí manteve na íntegra a sentença do juiz Leonardo Brasileiro que condenou a 24 anos de internação os três adolescentes que participaram do estupro coletivo em Castelo do Piauí (a 190 km de Teresina). O julgamento ocorreu hoje (3) a portas fechadas e durou mais de 5 horas.  Eles julgaram o recurso da Defensoria Pública, sobre a condenação dos adolescentes que cumprem pena pelo estupro coletivo em Castelo do Piauí.

O desembargador Edvaldo Moura, em seu voto, derrubou nesta sexta-feira (3) a tese de que os adolescentes foram torturados para confessar o crime. O relator leu seu voto - constituído de mais de oitenta laudas de considerações - do meio dia até quase as 15h. Os desembargadores Pedro Macedo e José Francisco do Nascimento seguiram o voto do relator. 

O juiz da comarca de Castelo deu a sentença em julho do ano passado com base em uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que soma os períodos de interação. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os menores só podem ser apreendidos por um tempo máximo de três anos.

Os adolescentes –na faixa etária de 15 a 17 anos– foram condenados cada um por oito delitos: quatro estupros, três tentativas de homicídios e um homicídio. Os três menores foram condenados em sentença anterior a internação máxima pela morte de Gleison Vieira de Sousa, 17 anos, que foi espancado até a morte dentro da cela do CEM (Centro Educacional Masculino) em Teresina. Gleison é acusado de ter participado também do estupro coletivo. 

A Defensoria Pública contestou a decisão do Juiz e o processo foi novamente analisado hoje na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. O relator foi o desembargador Edvaldo Mouro que votou pela manutenção da sentença do juiz Leonardo Brasileiro.

Cai tese de tortura para assumir crimes

Edvaldo Moura se baseou nos depoimentos colhidos pela polícia, nos exames periciais e de DNA realizados e na fala de testemunhas e familiares. O desembargador questionou a tese da defensoria, que alega que os adolescentes são inocentes e que o depoimento dos três foi colhido sob tortura e violência. 

Ele afirmou que não há dúvidas de que os adolescentes são "algozes" e que eles são vítimas "do descaso da sociedade, do descuido da família e da omissão estatal, como ocorre com milhões de adolescentes no país, que ameaçam a paz social". O desembargador leu os depoimentos dos três condenados, que afirmam que Adão José de Sousa, 43 anos, foi o estuprador e que eles teriam sido forçados a praticar os estupros.

Eles disseram ainda que foi ideia de Adão matar as garotas. Segundo eles, em depoimento, as adolescentes chegaram em duas motos quando elas foram abordadas por um deles com uma faca, foram levadas para uma árvore e que lá foram amarradas, tiveram as roupas cortadas e foram estupradas. Em seguida, elas foram jogadas do alto do Morro do Garrote, que tem cerca de 10m de altura. Edvaldo Moura lembrou que, segundo o relato, antes de jogá-las, Adão teria perguntado se elas "sabiam voar", dando detalhes do crime.

A defensoria pede a anulação das provas contra os menores, alegando que foram colhidas sob violência e agressão. O relator leu, na sentença, que os exames de corpo de delito não apontam lesão nos adolescentes. Ele citou ainda todos os exames médicos com riqueza de detalhes, sobre a violência sofrida pelas quatro vítimas. 

A tese do Ministério Público foi de certeza da participação dos adolescentes no crime. Segundo o procurador Antônio Ivan da Silva, os rapazes tiveram participação no crime. Durante argumentação oral no julgamento, a acusação destacou que os rapazes confessaram o crime diante da polícia civil e que não há testemunhas ou indícios de tortura. 

Já o defensor público Gerson Henrique Sousa declarou que o juiz de primeira instância, Leonardo Brasileiro, "chegou ao clímax da não apreciação de provas" ao ignorar os depoimentos das vítimas e os laudos periciais - que apontam para uma mesma tese. Tanto as vítimas afirmam que somente Gleison Vieira - morto no CEM pelos outros adolescentes - quanto os laudos periciais não encontraram material genético dos rapazes nas garotas.

Uma das vítimas possuía material genético de Gleison sob suas unhas e em suas partes íntimas. As demais vítimas tinham também vestígios de sêmen na região íntima. Nas roupas de Gleison, havia vestígios de sangue de uma das adolescentes. Não foi encontrado material genético das vítimas nas roupas dos rapazes e nem DNA dos três no corpo das meninas.  

Pena

Os quatro rapazes – na faixa etária de 15 a 17 anos – foram condenados cada um por oito delitos: quatro estupros, três tentativas de homicídios e um homicídio. Na decisão divulgada no ano passado, o juiz Leonardo Brasileiro entendeu, de acordo com a jurisprudência do STJ, que o tempo de internação deveria ser de 24 anos para eles – oito vezes os três anos previstos no ECA.

Na prática, porém, nenhum dos menores ficarão internados 24 anos, já que o ECA estabelece que, ao completar 21 anos, o condenado deve ser liberado automaticamente. A decisão está mantida.

 

Yala Sena (Flash)
Maria Romero (Redação)
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais