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Eduardo Cunha vai ao STF contra bloqueio de bens

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O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu nesta quinta-feira (16) que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o bloqueio de seus bens determinado por um juiz da Justiça Federal do Paraná.

Entre os bens bloqueados dentro de ação de improbidade apresentada pela força tarefa da Operação Lava Jato no Paraná estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.

Cunha já havia pedido a suspensão da ação até que os ministros do STF decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode ou não determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado – que é o objetivo da ação na primeira instância. O relator é o ministro Teori Zavascki, responsável pela Lava Jato no Supremo.

Após o pedido, o juiz decidiu pelo bloqueio de bens e a defesa fez um aditamento do pedido ao Supremo, para pleitear a suspensão da indisponibilidade dos recursos. Para a defesa, a situação agravou "ainda mais a violação à competência dessa Corte". Para a defesa, só o Supremo poderia tomar medidas como estas contra um parlamentar.

Na reclamação, Eduardo Cunha questiona que a ação civil tem "os mesmíssimos fatos descritos na denúncia apresentada pelo procurador-geral da República" e que a ação civil é um "claro expediente empregado com o fim de gerar alarde e pressão midiática".

Segundo o documento, a ação apresentada à Justiça Federal do Paraná quer a suspensão dos direitos políticos, o que equivale à cassação do mandato. Na avaliação da defesa, isso viola a competência do Supremo. A defesa diz que pretende trazer ao Supremo a questão sobre se um juiz de primeira instância pode cassar um mandato.

Os procuradores do Paraná pediram a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 - dinheiro que teria sido recebido como propina por contrato da Petrobras na África -, além de multa.

Cunha foi denunciado por crimes pelos mesmos fatos ao Supremo porque teria usado contas na Suíça para lavar o dinheiro desviado. Ele só pode responder criminalmente no Supremo, mas como ação de improbidade é da área cível, não podendo resultar em prisão, não há foro privilegiado.

Fonte: G1

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